terça-feira, 8 de maio de 2012

Informativ​o Juridico 06-2012 - Ingresso com Ação sobre Perda da Progressão Funcional

Assessoria Jurídica Ingressa com Ação Coletiva para Assegurar a Progressão Funcional do Magistério Estadual (Decreto n. 3.593/2010)


 

Florianópolis, 7 de maio de 2012.


 

Prezados Companheiros do Magistério Público Estadual,


 

Conforme indicação da Diretoria Executiva do SINTE/SC, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) vem a público prestar informações e esclarecimentos à Categoria do Magistério Estadual acerca da Ação Coletiva ingressada pelo SINTE/SC (Autos n. 023.12.021900-2), em favor de todos os membros do magistério, visando o afastamento das disposições do Decreto n. 3.593/2010, sobretudo na parte em que acarreta a perda da progressão funcional por faltas injustificadas, afora demais inconsistência e ilegalidades naquele ato normativo que regulamentou a Lei Complementar n. 457/2009.

Inúmeros são os casos de associados que tiveram tolhido o direito à progressão funcional por conta de faltas injustificadas (houve casos de negativa da progressão até por ½ falta), bem como por faltas de greve, o que segundo o entendimento da Assessoria Jurídica do SINTE/SC é totalmente ilegal e inconstitucional, uma vez que não encontra qualquer amparo em lei e ofende a diversos princípios constitucionais.

Neste processo já houve análise preliminar pelo juiz, que entendeu mais adequado decidir acerca do pedido de medida liminar após a apresentação das contestações (defesa escrita) dos três réus (Estado, IPREV e FCEE), que estão sendo citados para a defesa.

Após as defesas, o processo retornará para o juiz, para a decisão do pedido de medida liminar, sendo que estamos trabalhando no sentido de apressar ao máximo possível o trâmite processual, para que os autos retornem com as defesas dos réus, com a decisão judicial para o mais breve possível

Por fim, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.


 


 

ALVETE PASIN BEDINCOORDENADORA ESTADUAL


 

ALDOIR JOSÉ KRAEMERSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS


 

JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC


 

MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Of.Cir. 023-2012 - Convocação Assembleia Estadual - 08-05-2012

Ofício Circular nº 023/2012 Florianópolis, 04 de Maio de 2012


 


 

De: Coordenação Estadual

Para: Coordenadores Regionais, Municipais e Conselheiros


 


 

Companheiros/as,


 

Pelo presente estão convocados todos/as os/as trabalhadores/as em Educação para a Assembléia Estadual do SINTE/SC, com paralisação das atividades em todo o estado, que será realizada no dia 08 de Maio de 2012, com início às 14 horas, na cidade de Florianópolis/SC, tendo por local o Centro de Eventos CentroSul, com a seguinte pauta:


 

1 – Informes Gerais;

2 – Informes do Comando de Greve;

3 – Conjuntura;

4 – Encaminhamentos;


 

Solicitamos um esforço extra dos/as coordenadores/as regionais e demais lideranças para garantir a presença do maior número de trabalhadores em educação na assembleia, para demonstrarmos nossa força e disposição de luta, diante dos sucessivos ataques do governo do estado.


 


 

Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos.


 

Saudações Sindicais,


 


 

Alvete Pasin Bedin

Coordenadora Estadual do SINTE/SC

Informativ​o Juridico 05-2012 - Andamento das Ações do Piso do Magistério e do Terço de Hora Atividade

Assessoria Jurídica Esclarece a Categoria sobre o Andamento das

Ações Judiciais sobre o Piso do Magistério e sobre o 1/3 de Hora Atividade

Florianópolis, 4 de maio de 2012.


 

Prezados Companheiros do Magistério Público Estadual,


 

Conforme indicação da Diretoria Executiva do SINTE/SC, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) vem a público prestar informações e esclarecimentos à Categoria do Magistério Estadual acerca do andamento das Ações Coletivas ingressadas pelo SINTE/SC, em favor de todos os membros do magistério, tanto para discutir o direito ao cumprimento da Lei do Piso Nacional na Carreira (mesmos percentuais de revisão em toda a Tabela Salarial), bem como o direito a 1/3 de Hora Atividade (calculado sobre os parâmetros de hora aula).


 

Ø PRIMEIRO - Aplicação da Lei do Piso Nacional do Magistério na Carreira (mesmos percentuais de revisão em toda a Tabela Salarial): Conforme amplamente divulgado, o SINTE/SC impetrou Mandado de Segurança Coletivo (Autos n. 2011.083330-0), em favor de todos os membros do magistério, pleiteando a aplicação do Piso no início da carreira, mas sobre a tabela salarial da Lei n. 1.139/92, que foi substituída pela Lei Complementar Estadual n. 539/2011.

Ø A Assessoria Jurídica entende que aquela lei, aprovada durante a Greve do Magistério, não cumpre corretamente o Piso Nacional e, por isso, fere o preceito constitucional que garante a valorização da carreira do magistério, bem como descumpre a própria Lei do Piso Nacional.

Ø O processo está pronto para julgamento, no Gabinete de Relator, aguardando a sua inclusão na pauta de julgamento, segundo a pauta do TJSC, sendo que estamos trabalhando para ocorrer o mais breve possível.

Ø SEGUNDO - Direito a 1/3 de Hora Atividade (calculado sobre os parâmetros de hora aula): No mesmo sentido, e como também já amplamente divulgado, o SINTE/SC ingressou com Ação Coletiva (Autos n. 023.11.056644-3), representando todos os membros do magistério, buscando a aplicação do art. 1º, § 4º da Lei do Piso, ou seja, a hora atividade de 1/3 da jornada de trabalho (calculada sobre horas aula), bem como cobrar valores atrasados, a título de indenização, dos períodos anteriormente trabalhados com carga horária a maior.

Ø Neste processo já houve a apresentação de contestação (defesa escrita) dos três réus (Estado, IPREV e FCEE), sendo que em breve o processo retornará para o juiz, que decidirá acerca do pedido de medida liminar (negado primeiramente), porquanto o juiz definiu que analisaria o pedido após a defesa dos réus. Neste sentido, também estamos trabalhando para que essa decisão seja proferida o mais breve possível.


 

Esperando ter contribuído com os esclarecimentos, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.


 


 

ALVETE PASIN BEDINCOORDENADORA ESTADUAL


 

ALDOIR JOSÉ KRAEMERSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS


 


 

JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC


 


 

MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC