sexta-feira, 13 de abril de 2012

Informativ​o Jurídico 03-2012 - Aposentado​ria Invalidez - Integralid​ade e Paridades -Emenda Constituci​onal - Esclarecim​entos Juridico do SINTE

Emenda Constitucional n. 70/2012 Restabelece a

Integralidade e a Paridade para as Aposentadorias por Invalidez

Florianópolis, 13 de abril de 2012.


 

Prezados Companheiros do Magistério Público Estadual,


 

Conforme indicação da Diretoria Executiva do SINTE/SC, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) vem a público prestar esclarecimentos à categoria acerca da Emenda Constitucional n. 70, de 30 de março de 2012, que restabelece a integralidade de vencimentos e a paridade das aposentadorias com os vencimentos dos servidores da ativa, corrigindo um grave prejuízo trazido pela Emenda Constitucional n. 41, de 31 de dezembro de 2003.


 

No ano de 2004 começou a vigorar a Emenda Constitucional n. 41/2003, pela qual todos os servidores públicos aposentados por invalidez receberiam, em regra, proventos proporcionais ao tempo de contribuição, que seriam reajustados apenas de acordo com uma legislação específica. Na prática, a Emenda Constitucional n. 41/2003 acabou por retirar dos aposentados por invalidez a integralidade dos proventos, bem como a paridade com os servidores da ativa.


 

Em 30 de março de 2012 foi publicada a Emenda Constitucional n. 70/2012, que modificou tais critérios, restabelecendo a integralidade dos proventos, bem como a paridade remuneratória, mas somente para os trabalhadores que ingressaram no serviço público antes do advento da Emenda Constitucional n. 41/2003, isso é, antes de 31 de dezembro de 2003.

Para esses trabalhadores, inclusive os que já estão aposentados por invalidez, os proventos serão integrais e paritários. Em outros termos, o aposentado por invalidez terá remuneração equivalente a que recebia quando em atividade, que será reajustada na mesma proporção e segundo os mesmos índices que os ativos, sob a condição de ter ingressado no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003. Os órgãos públicos (no caso do Magistério Público Estadual o IPREV) têm 180 (cento e oitenta) dias para rever os proventos de todos os jubilados por invalidez beneficiados pela Emenda. O Sindicato e o departamento jurídico estarão vigilantes e cobrarão do IPREV o cumprimento do prazo constitucional, que vai até o final de setembro de 2012.

Esperando ter contribuído com os esclarecimentos acerca das questões aqui abordadas, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Reiteramos votos de consideração e apreço.


 


 

ALVETE PASIN BEDINCOORDENADORA ESTADUAL


 

ALDOIR JOSÉ KRAEMERSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS


 


 

JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC


 


 

MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

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