quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Of.Cir. 042-2012 - Encaminha Esclarecim​entos sobre ações do piso

Of. Circular nº 042/2012 Florianópolis, 21 de Agosto de 2012

De: Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas


 

Para: Coordenações Regionais


 

Assunto:


 

Companheiros/as,


 

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem ingressado com inúmeras Ações Coletivas visando a assegurar direitos sonegados dos trabalhadores da educação.

Lembramos que o SINTE/SC tem o entendimento de que, a exemplo da luta política pelos direitos econômicos e sociais, o embate jurídico também deve ser feito coletivamente pela categoria.

Por esta razão, não recomendamos o ingresso, neste momento, de ações judiciais individuais para discutir o valor do piso, por exemplo, nem mesmo a possibilidade de sua aplicação retroativa, sob pena de correr sério risco de não se obter o resultado esperado.

Neste sentido, alertamos para o assédio de advogados particulares que tem buscado nossa categoria, propondo ações que já estão sendo encampadas pelo jurídico do SINTE/SC, pois além de cobrarem por um serviço que já estamos disponibilizando, pode vir a causar atrapalhos no judiciário.

*Orientamos aguardar o resultado das ações judiciais do SINTE/SC que beneficiam toda a categoria e os encaminhamentos necessários para o ingresso de ações.

Saudações Sindicais,

O Que a Assessoria Jurídica do SINTE/SC já faz em defesa do Piso Nacional do Magistério


 


 

PRIMEIRO: Impetrou Mandado de Segurança Coletivo (autos nº 2011.083330-0), em favor de todos os membros do magistério, com a finalidade de requerer que o Poder Judiciário determine a aplicação do Piso no início da carreira, mas sobre a tabela salarial da Lei nº 1.139/92 (principal bandeira de luta da greve) que foi substituída pela Lei Complementar Estadual nº 539/2011;

SEGUNDO: Ingressou com Ação Ordinária (autos nº 023.12.041882-0), representando todos os membros do magistério, pleiteando a aplicação do Piso Nacional do Magistério conforme determina a Lei Federal n. 11.738/2008 e com o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas;

TERCEIRO: Ingressou com Ação Ordinária (autos nº 023.11.056644-3), representando todos os membros do magistério, buscando a aplicação do art. 1º, § 4º da Lei do Piso, com a finalidade de garantir a hora atividade de 1/3 da jornada de trabalho. A mesma ação cobra os valores atrasados, dos períodos anteriormente trabalhados com carga horária a maior.


 


 

OUTRAS AÇÕES COLETIVAS EM DEFESA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL


 

1. Prêmio-Educar nas Férias

A Ação Coletiva do SINTE/SC (autos nº 023.09.071506-6) assegurou o direito ao recebimento do prêmio educar durante as férias, retroativo a 2009. Aliás, por conta desta ação que o Estado pagou o prêmio-educar nas férias de 2011. Esta conquista do SINTE/SC beneficia os Professores (efetivos e ACTs), Especialista em Assuntos Educacionais, Assistente Técnico-Pedagógico e Assistente de Educação, inclusive os que estavam na ativa até, pelo menos, janeiro de 2009. A Assessoria Jurídica do SINTE/SC já iniciou a cobrança dos valores em favor de todos os membros do magistério.


 

2. Prêmio-Educar aos Aposentados (de 01.03.2008 até 31.07.2008)

O SINTE/SC já ingressou com a Ação Coletiva (autos n. 023.10.050469-0) pleiteando o prêmio educar para os aposentados. Existem várias decisões judiciais beneficiando associados por meio de ações individuais. Portanto, a nova ação favorecerá todos aqueles que ainda não tenham proposto a ação individual e atinge os aposentados nos seguintes cargos: Professores, Especialista em Assuntos Educacionais, Assistente Técnico-Pedagógico e Assistente de Educação.


 

3. Férias (proporcionais ou integrais) e o terço Constitucional na Aposentadoria

A Ação Coletiva (autos n. 023.10.051330-4) visa cobrar as férias (proporcionais ou integrais) e o terço constitucional, referentes ao período anterior à aposentadoria de todos os membros do magistério público. Neste caso, também já têm inúmeras decisões judiciais concedendo o direito por meio de ações individuais. A ação coletiva atingirá todos que ainda não tenham ingressado com a ação individual. Por exemplo, o professor aposentado em novembro de 2006 tem direito a 11/12 avos de férias (sobre sua remuneração bruta) e mais de 1/3 (terço constitucional). Aqueles que se aposentaram (integral, proporcional, voluntária, por invalidez, etc.), a partir de outubro de 2005 têm direito ao recebimento dos valores.


 

5. Aplicação do Art. 34 da Lei Estadual n. 1.139/92 na Aposentadoria

O Mandado de Segurança Coletivo do SINTE/SC (autos n. 2011.016790-2) pleiteia a aplicação do art. 34 da Lei Estadual n. 1.139/92 (regra da proporcionalidade), suspensa pelo Perecer n. 077/2010/PGE. Uma medida liminar foi concedida assegurando o direito aos membros do magistério o retorno da incidência da regra do Art. 34 do Plano de Carreira. Por esta razão, todos os associados interessados já podem encaminhar seus processos de aposentadoria, com a contagem do tempo referente à regra da proporcionalidade.


 

6. Recebimento Integral da Licença Prêmio Vendida

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC propôs Ação Coletiva (autos n. 023.11.007058-8) para a cobrança da remuneração integral na venda da licença prêmio pelos servidores da ativa, que recebem apenas o vencimento básico. A sentença judicial foi totalmente favorável aos servidores e, por isso, todos os que receberam indenização de licenças prêmios desde 2006, já podem encaminhar a documentação para a cobrança dos valores sonegados.


 

7. Suspensão do Pagamento do IRPF na Venda de Licença Prêmio e Recebimentos de Atrasados

A Ação Coletiva (autos n. 023.11.037698-9) obteve a suspensão da cobrança do Imposto de Renda (IRPF) sobre os valores pagos na venda da licença prêmio e nos recebimentos de valores atrasados, beneficiando toda a categoria. A medida que atinge todos os que pagaram IRPF, nos últimos 05 anos, garante o direito a cobrança dos valores sonegados.


 

8. Revisão do Valor das Aulas Excedentes

O SINTE/SC propôs Ação Coletiva (autos n. 023.11.044569-7) pleiteando a revisão dos valores das aulas excedentes, porque os considera pagos abaixo no mínimo constitucional (50%, sobre a hora normal). Assim sendo, todos que assumiram aulas excedentes nos últimos 05 anos já podem encaminhar a documentação para a cobrança dos valores sonegados.


 

9. Reajuste da VNI (24,42% e 19,64%) - Apostilamentos

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC ingressou com Ação Coletiva (autos n. 023.10.061985-4) visando a correção (24,42% e 19,64%) da Vantagem Nominalmente Identificada (VNI), por conta da incorporação dos abonos pagos aos servidores da Rede Pública Estadual de Ensino. Podem entrar com esta ação todos os servidores que recebem a Vantagem Nominalmente Identificada decorrente de agregações e apostilamentos.


 

10. Recebimento da Regência de Classe - Diminuição de Turmas, Extinção de Disciplinas e Municipalização

O SINTE/SC quer assegurar o recebimento da Regência de Classe para os Professores prejudicados por diminuição de turmas, extinção de disciplinas e pelo processo de municipalização (autos n. 023.11.018389-7). Inúmeras decisões judiciais beneficiaram associados por meio de ações individuais. Portanto, aqueles professores que estão sendo prejudicados já podem encaminhar a documentação para a cobrança dos valores sonegados.


 

11. Recebimento da Regência de Classe, Abono, Prêmio Educar e Vale Alimentação Durante os Afastamentos Funcionais

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC ingressou com Ação Coletiva (autos n. 023.11.046030-0) e obteve liminar garantindo o recebimento da Regência de Classe, do Abono, do Prêmio Educar e do Vale Alimentação durante as licenças: a) para tratamento de saúde; b) tratamento de pessoa da família; c) maternidade; d) licença especial; e) para concorrer a mandato eletivo; f) prêmio, etc.


 

12. Licença Maternidade de 180 dias às Professoras ACT's

A Ação Coletiva (autos n. 023.10.043870-1) garantiu o direito à prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A sentença favorável estendeu o benefício tanto para as Professoras ACT's contratadas pela Secretaria de Estado da Educação (SED/SC), como pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).


 

13. Estabilidade Provisória às Professoras ACT's Grávidas

A Ação Coletiva do SINTE/SC (autos n. 023.11.009290-5) permitiu, por meio de medida liminar, que as Professoras ACT's grávidas, contratadas pela SED e pela FCEE, tenham direito à estabilidade provisória - desde a concepção até 05 meses após o parto.


 

14. Revisão das Perdas da URV

A Ação Coletiva do SINTE/SC (autos n. 023.10.052410-1) pretende a recomposição das perdas decorrentes da conversão da moeda para o real (1994), nos termos da Lei Federal n. 8.088/94, com a revisão dos valores dos vencimentos de toda a categoria. Segundo a análise da Assessoria jurídica do SINTE/SC houve prejuízos quando da conversão das moedas, sendo agora devida a revisão das perdas com a aplicação dos percentuais de recomposição. A ação está em fase de instrução, sendo que a sentença, se favorável beneficiará a toda a categoria representada.

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC esclarece que todos os documentos recebidos para as ações coletivas, primeiro, serão protocolados no sistema digitalizado de controle de documentos (que pode ser acessado on line pelas Coordenações Regionais e Municipais do SINTE/SC). Posteriormente, encaminhados ao Poder Judiciário nos autos das Ações propostas pelo SINTE/SC, o que facilitará e tornará mais rápida a efetivação do direito dos associados!

Como as Ações Coletivas visam beneficiar todos os membros do magistério não há necessidade de buscar tais direitos, individualmente, por meio de advogados particulares. Todos têm seus interesses representados nas Ações Coletivas.


 

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