Proposta de Calendário Escolar para o ano de 2013 sugerido pelo SINTE/SC
Em razão de a Secretaria de Estado da Educação haver encaminhado orientações sobre o Calendário Escolar 2013, com início das atividades em quatro de fevereiro, além de não prever, de forma clara, o recesso de pelo menos uma semana no mês de julho. A proposta encaminhada pela SED também não prevê datas para a realização dos Conselhos de Classe e para a entrega dos boletins aos alunos. Além disso, a previsão de uma semana para exames finais esta superdimensionada.
Estamos encaminhando a sugestão de Calendário Escolar apresentada abaixo, para que esta proposta seja debatida e aprovada pela comunidade escolar, respeitando a autonomia de cada unidade escolar, e ser encaminhado à SED.
De acordo com o Art. 26, Incisos I e II da Lei Complementar 170/1998, "Art. 26. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I – Pelo menos duzentos dias de efetivo trabalho escolar por ano, assim entendido como os momentos diferenciados da atividade docente que se caracterizam pelo desenvolvimento de atividades de planejamento, capacitação em serviço, dias de estudo, reuniões pedagógicas e de conselhos de classe, avaliações, recuperação paralela e aqueles diretamente relacionados com o educando, bem como toda e qualquer ação incluída no projeto político-pedagógico da escola, excluído o tempo reservado a exames finais, quando houver;
II – carga horária mínima anual de oitocentas horas, envolvendo a participação de docentes e educandos, excluído o tempo reservado para exames finais, quando houver;"
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