Prezados Companheiros do Magistério Estadual,
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem a público, por meio da presente
carta aberta, prestar necessários esclarecimentos acerca do recente
pronunciamento do MM. Juiz de Direito da Comarca da Capital, no
sentido adiar a decisão da ação do SINTE/SC contra o corte no ponto
dos trabalhadores em greve, para o dia 28.06.2011.
Seguem, portanto, os esclarecimentos, a serem divulgados, tanto por
e-mail como por informe na imprensa e etc, inclusive como forma de
defender os interesses da categoria!
No mais, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da
luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE
procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico dos
trabalhadores da educação nessa luta!
Cordial abraço a todos,
CARTA ABERTA V
JUDICIÁRIO ADIA A DECISÃO NA AÇÃO DO SINTE/SC PARA O DIA 28.06
(LEGALIDADE DA GREVE, CORTE DO PONTO E SUSPENSÃO DA MP N. 189/2011)
Florianópolis, 24 de junho de 2011.
Prezados Companheiros do Magistério,
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC já havia se pronunciado,
reiteradamente, no sentido de que a "negociação" entre a categoria e o
Governo do Estado seria o caminho natural para a solução, o mais
adequado possível, da greve deflagrada!
Entretanto, diante do desastroso atropelamento da questão pelo
Governo do Estado, fechando o "canal de negociação" e entrando no TJSC
com uma ação para criminalizar a paralisação e jogar os trabalhadores
da educação na ilegalidade, não restou alternativa ao SINTE/SC a não
ser o ingresso com ação judicial, a fim de proteger os justos e
legítimos direitos da categoria (autos n. 023.11.032304-4).
Na tarde de hoje (24.06.2011), o Judiciário proferiu decisão que, em
resumo, adia o pronunciamento acerca dos pleitos do SINTE/SC para o
dia 28.06.2011, quando serão pagos os vencimentos de julho. Na
decisão, o MM. Juiz deixa claro que a "negociação" é o melhor caminho
para a solução da greve!
E diz mais: considerando a divulgada posição do Governo do Estado em
retomar o diálogo, retirando a ação do TJSC (em que buscava a
ilegalidade da greve) e suspendendo os cortes no ponto dos
trabalhadores paralisados, o mais sensato seria aguardar até o dia
28.06.2011 para, não havendo efetiva negociação até a referida data,
ai sim haver o pronunciamento do Judiciário. Até para evitar maiores
transtornos e acirramento de posturas das partes envolvidas!
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC vê de forma positiva a referida
decisão, na medida em que demonstra ser obrigação do Governo do Estado
negociar com os professores a solução da greve. E que a "negociação"
entre as partes seria o caminho natural para resolver o impasse.
Impasse que, vale reiterar, foi amplamente aumentado pela inicial
falta de diálogo do Governo e pela recente e desastrosa ação para
criminalizar a greve!
Mas o MM. Juiz não se furtou em deixar claro que, não avançando as
negociações no início da próxima semana e mantida a ameaça de corte de
ponto, haverá decisão judicial para resolver a questão: "Vejo que
possa haver decisão ainda eficaz, se necessário, na próxima semana. A
imprensa noticiou que o Governador relatou que em poucos dias seria
possível corrigir a folha de pagamentos que tenha glosas. Decisão que
venha pouco à frente pode ainda ser útil...".
E, ao final, arremata o MM. Juiz: "Assim, adio a análise da liminar
até o próximo dia 28 de junho, sendo publicada nova decisão até às 14h
do dia seguinte".
No mesmo sentido da decisão judicial, já havíamos, inclusive,
adiantado que, se efetivamente "reaberto o canal de negociação", a
própria Assessoria Jurídica do SINTE/SC poderia estudar a
possibilidade de suspender a Ação n. 023.11.032304-4, retornando a
greve para o seu espaço natural, o palco da "negociação" entre a
entidade sindical e o Governo.
Com esses novos esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC
reitera a legalidade e legitimidade da greve, sendo que ficaremos
aguardando o desfecho dessas questões para os próximos dias e, não
havendo sinal do Governo para a efetiva reabertura do diálogo, iremos
buscar a imediata decisão judicial no sentido de assegurar a defesa
dos direitos da categoria, na Ação n. 023.11.032304-4.
Segue, ao final, a íntegra da decisão judicial, para o amplo
conhecimento da categoria!
Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do
Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer
outros esclarecimentos e encaminhamentos.
Cordialmente,
JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
ADVOGADO DO SINTE/SC
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTORANDO EM DIREITO/UFSC.
MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA
ADVOGADO DO SINTE/SC
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTOR EM DIREITO/UFSC.
Íntegra da Decisão Judicial
Vistos etc.
1. Esta ação tem objetivos muito claros: quer-se que a Administração
Pública Estadual (Estado, IPREV e FCEE) faça o cálculo dos vencimentos
e proventos sem os descontos projetados em face da greve dos
professores da rede pública. Busca-se, por extensão, que sejam
sustados os efeitos materiais de Medida Provisória em curso na
Assembleia Legislativa.
Tomo – por ora – decisão atípica.
É dever do Judiciário, como decorrência do que está no art. 5º, incs.
XXXV (que dá a todos o direito de ação, ou seja, de provocar a
jurisdição) e XXLVIII (o qual impõe a duração razoável do processo) a
solução dos litígios, inclusive, se for necessário, por meio de
decisão liminar.
O enfrentamento de pedidos derivados de greve não foge obviamente de
tal regramento e, por isso, ainda mais pela premência evidente do
requerimento apresentado, seria o caso de avaliação de plano – seja
para concessão, seja para rejeição do pleito (digo outra vez o
evidente).
Só que me parece muito nítido que o caminho judicial não é o melhor
para a superação das polêmicas derivadas de uma greve, especialmente
quando se cuida de movimento que envolve milhares de pessoas e que se
prolonga há tempo demasiado. Não estou, porque agora ainda não é o
momento, firmando nenhum juízo de valor quanto à legitimidade ou não
da greve.
A paralisação do trabalho é medida radical (e uso a expressão em
nobre). É mecanismo coercitivo para lograr a composição. A intervenção
judicial, em um quadro como esse, pode ser traumática. Já prolongada a
greve por período expressivo, compreensível que a parte a ser
beneficiada pela decisão liminar a use como um fator de acirramento
dos ânimos. Nem tudo nesse campo é objetivo ou plenamente racional. Há
aspectos psicológicos que naturalmente influenciam o comportamento dos
trabalhadores ou dos administradores. As partes é que haverão de
encontrar um ponto de equilíbrio para suas pretensões (aparentemente)
antagônicas.
Surge, então, um paradoxo: uma decisão judicial por certo não
contribuirá para o resultado ideal, o encerramento da greve por meio
do diálogo.
Isso se agrava em razão da peculiaridade de uma greve envolvendo
servidores públicos estatutários, em que usualmente (e isso ocorre no
caso concreto) só haverá atendimento aos reclamos dos docentes por
meio de aprovação de projeto de lei (ou de medida provisória).
2. Na quarta-feira, quando a demanda foi distribuída, já no final do
expediente forense, prometi que hoje (sexta-feira), logo após o
feriado) haveria decisão dando ou negando a liminar.
Naquela noite e no dia seguinte, porém, acompanhei o noticiário dando
conta que o Governador do Estado iria retirar ação declaratória em
curso no Tribunal de Justiça voltada à proclamação da ilegalidade da
greve, além de apontar a perspectiva de que fosse rodada nova folha de
pagamento, agora sem descontos – e que isso poderia ser providenciado
com brevidade.
Ante esse fato novo, considero mais prudente que se espere mais alguns
dias. Dada ou negada a liminar, isso, estimo, traria uma perspectiva
muito grande de estimular posições radicais, prejudicando uma
possibilidade de negociação que frutifique.
Não estou me desonerando da responsabilidade, quero deixar isso bem
nítido. Não desejo é que uma decisão precipitada possa evitar um
deslinde que pode ser mais próximo do interesse comum.
Também não faço nenhuma ponderação em desfavor da oportunidade da ação
em si. Disse que o Judiciário não seria a panaceia para uma greve, mas
de forma alguma renego que seja legítimo que se exerça o direito de
ação e que, em casos especiais, seja imprescindível que se invoque até
mesmo medida liminar para assegurar direito.
Vejo que possa haver decisão ainda eficaz, se necessário, na próxima
semana. A imprensa noticiou que o Governador relatou que em poucos
dias seria possível corrigir a folha de pagamentos que tenha glosas.
Decisão que venha pouco à frente pode ainda ser útil. Há, de todo
modo, um risco que é inato a quem participa de greve.
Assim, adio a análise da liminar até o próximo dia 28 de junho, sendo
publicada nova decisão até às 14h do dia seguinte.
Os autos permanecerão em gabinete, facultada a extração de cópias.
Comunique-se por fax o Procurador-Geral do Estado.
Intime-se o autor.
Florianópolis, 24 de junho de 2011.
Hélio do Valle Pereira
Juiz de Direito
Autos 023.11.032304-4
José Sérgio da Silva Cristóvam
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Rua Tenente Silveira – n. 545 – Casa – Florianópolis – SC
Tel/Fax (48) 3024-9866
E-mail: jscristovam@gmail.com
A IMPORTÂNCIA DA GREVE PARA A SOCIEDADE!
Uma abordagem sobre a greve dos professores é feita em texto do professor João Carlos Martins e remetido via e-mail a este blog. Intitulada “A greve dos professores e sua importância para a sociedade”, tem o seguinte teor:
“Os professores podem até voltar às salas de aulas, sem grandes conquistas, mas a greve já teve grande importância para a sociedade.
Ela serviu para denunciar as reais condições de trabalho e econômicas dos professores;
Ela serviu para denunciar o desrespeito, o descaso com a educação;
Ela serviu para que saibamos que não há preocupação com a qualidade educacional;
Ela serviu para sabermos que o governo avalizado pela maioria dos catarinenses não tem proposta para a melhoria da qualidade de ensino;
Ela serviu para denunciar que a verba destinada à educação (FUNDB) esta sendo usado para outros fins, prejudicando os trabalhadores da educação;
Ela serviu para percebermos que a qualidade em educação não passa dos discursos, pois não há ação de nossos governantes;
Ela serviu para que os professores unidos lutassem por direitos, demonstrando a força da categoria;
Ela serviu para que os professores refletissem sobre sua função sócio político na construção de opinião e formação de uma consciência coletiva;
Ela serviu para que alguns professores descessem do salto e a exemplo dos movimentos sociais (esses muitas vezes criticados por aqueles) gritassem por justiça, por respeito e compromisso social;
Ela serviu para evidenciar que ainda existem pessoas (os ditadores e até incompetentes) exercendo função pública;
Ela serviu para evidenciar que há pessoas que não lutam nem pelos seus direitos e ainda tentam desmotivar os que lutam inclusive por ela;
Ela serviu para que através delas os professores dessem uma aula de cidadania e democracia à comunidade;
Ela serviu!!
Obs. Educação de qualidades é direito de todos e é dever do estado a sua garantia. Quem não luta por seus diretos não merece tê-los.
Prof. João Carlos Martins”
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