terça-feira, 16 de agosto de 2011

Of. Circular nº 032/2011 Florianópolis, 10 de Agosto de 2011

Companheiros/as,




Vimos por meio deste, alertar às Coordenações Regionais sobre ofensiva de vários escritórios de advocacia com o intuito de angariar clientes para proposição de ação na justiça sobre o pagamento retroativo a 2008 do Piso Salarial Profissional Nacional. Estes profissionais estão agindo de forma inconsequente tendo como estratégia clara a obtenção de recursos financeiros exigidos já no momento de ingresso da ação.



Conforme parecer dos advogados do SINTE/SC, em anexo, fica evidente o risco de que este tipo de ação impetrada sem conhecimento de causa e sem suporte no acórdão do Supremo Tribunal Federal sobre o julgamento da ADI do piso, poderá significar uma derrota que posteriormente será mais difícil de reverter.



Nosso departamento jurídico esta preparado para, assim que for publicado o acórdão, encaminhar as ações necessárias, sem custo algum para os filiados ao SINTE/SC.



Pedimos que as regionais divulguem amplamente esta informação, para que não haja prejuízos aos profissionais do magistério.



No documento em anexo, também constam informações sobre as demais ações jurídicas que serão propostas pelo SINTE/SC, como a ADI contra a Lei Complementar 539/2011; uma ação questionando o valor do piso de acordo com o entendimento da CNTE e outra com relação ao cumprimento de 1/3 de hora atividade. Apesar do ajuizamento destas ações, não podemos criar muitas expectativas em relação a elas na categoria, pois além de sua tramitação até a decisão final ser demorada, não há garantias de êxito das mesmas. Alem do que, ainda esta em curso uma luta política para a conquista destas demandas através da negociação com o governo. Pedimos aos dirigentes regionais que analisem o anexo e que o utilizem como subsidio em suas intervenções e visitas as escolas. Não se trata de material para ampla divulgação, uma vez que pode gerar falsas expectativas por parte da categoria.



No mais, a Assessoria jurídica do SINTE/SC permanece à disposição de nossas regionais e associados, procurando estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria na luta por seus direitos.



Saudações Sindicais,







Alvete Pasin Bedin

Coordenadora Estadual Aldoir José Kraemer

Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas



NOTA DE ESCLARECIMENTOS



ASSUNTO: A POSIÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE-SC SOBRE AS AÇÕES JUDICIAIS DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO



Nos últimos dias os professores da rede Estadual de Ensino estão sendo assediados por diversos advogados que oferecem ações judiciais com a finalidade de corrigir o Piso Nacional do Magistério, que hoje corresponde ao vencimento de R$ 1.187,00. Além de prometer o sucesso total da ação – o que fere a ética profissional do advogado – garantem a correção na folha de pagamento desde janeiro de 2010.

A Assessoria Jurídica do Sinte-SC, por meio dos advogados Marcos Rogério Palmeira e José Sérgio da Silva Cristóvam, considera que TAIS INICIATIVAS NÃO CONTRIBUEM PARA A LUTA DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO PELO DIREITO A UMA REMUNERAÇÃO JUSTA E QUE VALORIZE A CARREIRA DO MAGISTÉRIO. Ao contrário, se tais ações não tiverem o resultado prometido podem acarretar prejuízos para todos os membros do magistério por conta de uma posição precipitada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a respeito de uma questão que ainda não está completamente esclarecida.

LEMBRAMOS QUE A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) NA ADIN QUE JULGOU CONSTITUCIONAL O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO AINDA NÃO FOI PUBLICADA. O que se divulgou foi apenas uma Ata da Decisão, mas sem detalhar os seus termos. Os advogados que integram a Assessoria Jurídica do SINTE-SC entendem que a publicação desta decisão é fundamental para resolver questões fundamentais, principalmente, se a regra “PISO IGUAL A VENCIMENTO” no início da carreira se aplica antes do julgamento da ADIn, pelo STF, já que até então o Estado de Santa Catarina tinha uma liminar que o favorecia e autorizava pagar o “PISO IGUAL A REMUNERAÇÃO”.

É lógico que todos têm o justo interesse de conquistar uma remuneração melhor, mas é preciso ter muito cuidado para escolher o momento oportuno de se ingressar com uma ação na justiça. O julgamento improcedente da ação ou um ganho inferior aquilo que o professor efetivamente tem direito pode gerar repercussões negativas e jogar por terra toda a luta do magistério pelo Piso Nacional.

Por esta razão a Assessoria Jurídica do SINTE-SC NÃO RECOMENDA o ingresso NESTE MOMENTO de ações judiciais individuais para discutir o valor do piso, nem mesmo a possibilidade de sua aplicação retroativa, SOB PENA DE CORRER SÉRIO RISCO DE NÃO SE OBTER O RESULTADO ESPERADO. Orientamos aguardar as ações judiciais do SINTE-SC que beneficiam toda a categoria e os encaminhamentos necessários para o ingresso de ações individuais.





O QUE A ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE-SC ESTÁ FAZENDO EM DEFESA DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO?



PRIMEIRO: O SINTE-SC vai ingressar na próxima semana, com uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 539/2011 QUE ESTABELECEU A NOVA TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO. A Assessoria Jurídica entende que aquela lei, aprovada durante a greve do magistério, não cumpre corretamente o Piso Nacional e, por isso, fere o preceito constitucional que garante a valorização da carreira do magistério;

SEGUNDO: O SINTE-SC vai impetrar um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, em favor de todos os membros do magistério, com a finalidade de requerer que o Poder Judiciário determine a aplicação do Piso no início da carreira, mas sobre a tabela salarial da Lei nº 1.139/92 que foi substituída pela Lei Complementar Estadual nº 539/2011;

TERCEIRO: O SINTE-SC também proporá uma AÇÃO ORDINÁRIA, representando todos os membros do magistério, para pedir a correção do valor do Piso Nacional do Magistério para o valor de R$ 1.597,87, conforme os cálculos elaborados pela CNTE. É que o Ministério da Educação deixou de respeitar a Lei Federal nº 11.738/2008 quando estabeleceu o valor inicial do Piso, em 2009. Assim, existem diferenças na fixação do valor, desde aquela época.

QUARTO: O SINTE-SC fará uma AÇÃO ORDINÁRIA, representando todos os membros do magistério, para pedir a aplicação do art. 1º, § 4º da Lei do Piso, ou seja, com a finalidade de garantir a hora atividade de 1/3 da jornada de trabalho.

Os advogados Marcos Rogério Palmeira e José Sergio da Silva Cristóvam informam que estas ações são importantíssimas para assegurar o cumprimento integral da Lei do Piso Nacional de Magistério. A categoria saiu bastante fortalecida com a greve porque sempre lutou unida e organizada em torno de um objetivo comum. Por isso que, agora que vamos iniciar o embate judicial não será adequado dividirmos os nossos interesses.

A Assessoria jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre firme e atuante na luta em defesa dos interesses da categoria, ficando, desde já, à disposição para os esclarecimentos necessários!



Cordialmente,







Professora Alvete Pasin Bedin Professor Aldoir José Kraemer

Coordenadora Estadual Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas



José Sérgio da Silva Cristóvam Marcos Rogério Palmeira

Cristóvam & Palmeira Advogados Associados Cristóvam & Palmeira Advogados Associados

Assessoria Jurídica do SINTE/SC Assessoria Jurídica do SINTE/SC

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