ASSOCIADOS APOSENTADOS OU EM FASE DE APOSENTADORIA
1. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DA LEI N. 13.761/06
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem ajuizando mandados de segurança
e ações ordinárias buscando o reconhecimento do direito ao recebimento
da Gratificação de Produtividade, prevista na Lei Estadual n.
13.761/06, aos professores que têm (ativos) ou tiveram (inativos)
exercício no órgão central da SED, no IEE, na FCEE, bem como em todas
as Regionais de Educação (GERED, GEREI, CRE, UCRE, etc.). DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS: 02 procurações; 02 pedidos de assistência judiciária;
ficha financeira (desde 2006); ficha funcional completa; portaria de
aposentadoria 9sendo o caso); e, portarias e documentos que comprovem
o exercício nos órgãos acima citados.
2. APOSENTADOS TÊM DIREITO À INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA APOSENTADORIA
Bastante comum no Estado os servidores passarem meses, ou até mais de
um ano, aguardando a análise do processo de aposentadoria. Mas esse
prazo não pode ultrapassar 60 dias. Por isso, há a possibilidade de
exigir uma indenização correspondente aos valores mensais de seus
proventos, quando a demora decorra de culpa do Estado. DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS: 02 procurações; 02 pedidos de assistência Judiciária;
ficha financeira (desde dois anos antes do pedido de aposentadoria);
cópia da Portaria de aposentadoria; ficha funcional completa; cópia
integral do processo de aposentadoria.
3. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA READAPTADOS E AFASTADOS PARA CARGOS EM
COMISSÃO
Em outubro de 2008, o STF entendeu constitucional a Lei n. 11.301/06
(que estende o direito à aposentadoria especial para todos os
professores, ainda que afastados de sala de aula), afastando apenas a
sua aplicação aos especialistas. Portanto, independentemente da
atividade exclusiva em sala de aula, todos os professores têm direito
à aposentadoria especial, contando os períodos de afastamento para
cargos em comissão de direção de escola, secretaria de escola, apoio
pedagógico, licenças de saúde e readaptações. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
03 procurações; 03 pedidos de assistência judiciária; ficha financeira
(desde 2006); ficha funcional completa; e, cópia integral do processo
de aposentadoria (e do abono de permanência, se houver) indeferido.
4. APOSENTADOS TÊM DIREITO A REVISÃO DO BENEFÍCIO
Os professores que foram aposentados após maio de 2006, quando surgiu
a Lei Federal n. 11.301/06, podem ter direito à revisão de proventos,
já que a SED não vinha considerando para a aposentadoria especial os
períodos de afastamento para cargos em comissão de direção de escola,
secretaria de escola, apoio pedagógico, licenças de saúde e
readaptações. Assim, os professores aposentados podem ter direito à
revisão dos proventos, do abono de permanência e do adicional de
permanência. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 02 procurações; 02 pedidos de
assistência judiciária; ficha financeira (desde 2006); ficha funcional
completa; cópia da portaria de aposentadoria; cópia integral do
processo de aposentadoria (e reativações); cópia integral dos
processos de abono de permanência e de adicional de permanência, ainda
que indeferidos pela SED, quando houver.
5. A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PROPORCIONAL PODE SER CONVERTIDA EM
INTEGRAL
A Constituição Federal garante a aposentadoria por invalidez, com
proventos integrais, no caso de invalidez decorrente de acidente em
serviço. No entanto, esta regra não vem sendo respeitada pelo Estado
que, mesmo quando comprovado que o acidente em serviço ou que a
moléstia decorreu da atividade do profissional da educação, tem
concedido apenas a aposentadoria proporcional. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
02 procurações; 02 pedidos de assistência judiciária; ficha financeira
(desde 2006); ficha funcional completa; cópia integral do processo de
aposentadoria por invalidez; cópia de todos os documentos que
comprovem o acidente em serviço ou a doença decorrente, bem como todos
os respectivos laudos, atestados médicos e exames relacionados ao
caso, com uma descrição detalhada dos fatos.
6. O PRÊMIO EDUCAR É DEVIDO AOS APOSENTADOS DE MARÇO ATÉ AGOSTO DE 2008
O Estado instituiu o Premio Educar ao magistério, mas excluiu
expressamente os aposentados. Posteriormente, em agosto de 2008, o
próprio Governo começou a pagar o Prêmio Jubilar aos aposentados.
Agora, todos os aposentados têm direito à cobrança dos valores
atrasados do Prêmio Educar, entre março e agosto de 2008. Já existe
ação coletiva do SINTE/SC. Os interessados devem encaminhar
documentação para cobrança. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 02 procurações; 02
pedidos de assistência judiciária; ficha financeira (desde 2008);
ficha funcional completa; e, cópia da portaria de aposentadoria.
7. O DIREITO AO ABONO DE PERMANÊNCIA DESDE 48 ANOS (MULHERES) E 53
ANOS (HOMENS) DE IDADE
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC obteve as primeiras vitórias
judiciais, para garantir aos professores o abono de permanência, desde
que cumpridos os requisitos de 25 anos de contribuição e 48 anos de
idade (mulheres) ou 30 anos de contribuição e 53 anos de idade
(homens). Para o tempo podem ser considerados, inclusive, os períodos
de afastamento de sala de aula por conta de readaptação e cargos em
comissão (direção de escola, secretaria de escola, apoio pedagógico,
etc.), com a aplicação dos efeitos da Lei Federal n. 11.301/06. Assim,
os professores aposentados ou em fase de aposentadoria têm direito à
revisão dos proventos, com a recontagem do prazo para o direito ao
abono de permanência. Podem entrar com a ação os associados em fase de
aposentadoria ou aposentados nos últimos 05 (cinco) anos. DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS: 03 procurações; 03 pedidos de assistência judiciária;
ficha financeira (desde 2006); ficha funcional completa; cópia da
portaria de aposentadoria, se já aposentado; cópia integral do
processo de aposentadoria (e reativações) se já encaminhado; cópia
integral do processo de abono de permanência, indeferidos pela SED.
8. A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE É DIREITO DE TODOS OS
PROFESSORES APOSENTADOS
È comum professores aposentados sem receber a Gratificação de Regência
de Classe, porque não era paga a vantagem nos meses anteriores à
aposentadoria, o que acaba por retirar também o direito aos abonos.
Entretanto, a Lei Estadual n. 1.139/92 assegura a incorporação da
Gratificação de Regência de Classe na aposentadoria, após o
recebimento da vantagem por dois anos. Para fazer jus à incorporação
os professores aposentados devem comprovar o recebimento da
Gratificação de Regência de Classe por pelo menos 02 anos, em períodos
anteriores a 15.12.1998. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 02 procurações; 02
pedidos de assistência judiciária; ficha financeira comprovando o
recebimento da Gratificação de Regência de Classe por pelo menos 02
anos, em períodos anteriores a 15.12.1998, podendo ser juntadas fichas
desde 1984 até a presente data; ficha funcional completa; e, cópia da
portaria de aposentadoria.
9. FÉRIAS PROPORCIONAIS SÃO DEVIDAS NA APOSENTADORIA
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem ajuizando ações visando à
indenização de férias proporcionais e do terço constitucional
conquistadas pelos servidores e não pagas pelo Estado, quando da
aposentadoria. Por exemplo, se o servidor se aposenta no mês de
agosto, tem direito a 8/12 avos de férias proporcionais, mais o terço
constitucional, verba reiteradamente negligenciada pelo Estado. Tem
direito quem foi aposentado a partir de novembro de 2005. Já existe
ação coletiva do SINTE/SC. Os interessados devem encaminhar
documentação para cobrança. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 02 procurações; 02
pedidos de assistência judiciária; ficha funcional completa; ficha
financeira (desde 02 anos anteriores à aposentadoria) e portaria de
aposentadoria.
10. APOSENTADOS TÊM DIREITO A INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA
Os membros do magistério aposentados (tanto aposentadoria voluntária
como por invalidez) podem receber um indenização pela licença-prêmio
conquistada e não usufruídas, enquanto era servidor ativo. Para entrar
com a ação é necessária a prova da existência da(s) licença(s)-prêmio
não usufruída(s). Se o associado foi aposentado nos últimos 05 (cinco)
anos, pode entrar com a referida ação. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 02
procurações; 02 pedidos de assistência judiciária; ficha funcional
completa; ficha financeira (desde o ano anterior à aposentadoria) e
portaria de aposentadoria.
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