segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Nomeado Conselho Estadual do FUNDEB

DECRETO Nº 501, de 16 de setembro de 2011

 
 

Nomeia integrantes do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação.

 
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de janeiro de 2008,

 
 

D E C R E T A:

 
 

Art. 1º Ficam nomeados, para comporem o Conselho Estadual de Acompanhamentos e Controle Social do FUNDEB, os seguintes membros representantes:

 
 

I do Poder Executivo Estadual:

 
 

  1. Secretaria de Estado da Educação (SED): Cromácio José da Rosa, titular, e Maurício Lobo, suplente;
  2. Secretaria de Estado da Fazenda (SEF): Márcio Luiz Lohmeyer, titular, Tatiana Borges, suplente; e
  3. Secretaria de Estado da Administração (SEA): Sarita Francisco Botelho, titular, e Paulo César de Barros Pinto, suplente;

     
     

    II – do Conselho Estadual de Educação (CEE): Gilberto Borges de Sá, titular, e Gilberto Luiz Agnolin, suplente;

     
     

    III – da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), Seccional de Santa Catarina, Jocelete Isaltina da Silveira dos Santos, titular, e Valci Terezinha de Souza, suplente;

     
     

    IV – dos pais de alunos da Educação Básica Pública Estadual:

     
     

  4. José Vilson Marchi e Maria Terezinha Ventura, titulares; e
  5. Ottoniel Carlos Tomaz e Joel de Souza, suplentes;

     
     

    V – dos estudantes da Educação Básica Pública Estadual:

     
     

  6. Maria Eduarda Hostmann e Juliano Medeiros Correa, titulares; e
  7. Bruno Henrique Schimidt e Aline Seemann, suplentes;

     
     

    VI – da Federação Catarinense dos Municípios (FECAM):

     
     

  8. Antão Antônio David e Celso Vedana, titulares; e
  9. Alexandre Alves e Janice Merigo, suplentes;

     
     

    VII – do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Ensino do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC), Sandro Luiz Cifuentes, titular, e Anna Julia Rodrigues, suplente.

     
     

    Art. 2º Os Conselheiros não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.

     
     

    Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     
     

    Art. 4o Fica revogado o Decreto nº 2.546, de 1º de setembro de 2009.

    Florianópolis, 16 de setembro de 2011

    JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

    Antonio Ceron

    Marco Antonio Tebaldi

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