Ofício Circular nº 058/2011 Florianópolis, 17 de Novembro de 2011
Companheiros/as,
Após muita pressão por parte do sindicato, o governo do estado cumpriu um dos pontos da pauta de reivindicações da greve de 2011, referente às progressões funcionais horizontais indeferidas devido às faltas dos trabalhadores em educação.
O decreto 644, de 14/11/2011, estabelece que as faltas no período de 2008 a 2010 não serão consideradas para fins do progresso funcional, portanto, todos os trabalhadores em educação que tiveram seus pedidos de progressão funcional horizontal indeferidos, deverão reencaminhar este processo, pedindo sua reanalise de acordo com o decreto.
Quem não enviou seu pedido de progressão funcional devido ao fato de possuir faltas no período estipulado, deverá envia-lo agora, de acordo com o que determina o referido decreto.
Sendo o que se apresenta no momento, subscrevemo-nos;
Atenciosamente,
Alvete Pasin Bedin
Coordenadora Geral
Anna Julia Rodrigues
Secretária Geral
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