segunda-feira, 26 de setembro de 2011

AUDIENCIA PUBLICA SOBRE A MUNICIPALI​ZAÇÃO TEVE DECISÃO UNÂNIME CONTRA A MUNICIPALI​ZAÇÃO

Audiência pública teve decisão unânime: todos

contra municipalização do ensino fundamental


 

A primeira audiência pública, organizada pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, realizada no município de Maravilha, resultou em decisão unânime: todos contra o projeto de municipalização do ensino do governo do Estado. Outras oito audiências públicas serão realizadas, em todas as regiões catarinenses.

Mais de 600 pessoas participaram, nesta segunda-feira (19/09), em Maravilha, da Audiência Pública sobre Municipalização do Ensino Fundamental em Santa Catarina. O importante evento aconteceu no Clube Recreativo Maravilha, e contou com a participação de diversas autoridades, entre prefeitos, vereadores, secretários municipais, juntamente com lideranças do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina – SINTE/SC -, inclusive, a Coordenadora Estadual da entidade, professora Alvete Pasin Bedin.

A audiência foi organizada pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, tendo sido representada pela vice-presidente, deputada estadual Luciane Carminatti, que deu abertura ao encontro. A parlamentar falou da importância do debate, com toda a sociedade catarinense, sobre a municipalização do ensino fundamental, no Estado. Em seguida, fez uso da palavra, o prefeito de Maravilha, Orli Berger, que destacou a carência de recursos do município, descartando a possibilidade de assumir os custos do ensino fundamental.

A Coordenadora Estadual do SINTE/SC foi enfática, ao afirmar que as atribuições dos municípios já têm demonstrado que não há a menor possibilidade de repasse de mais encargos. "As nossas escolas já estão sucateadas, faltam condições mínimas de ensino. Por isso, não podemos aceitar mais esse descompromisso do governo do Estado, que é a municipalização do ensino fundamental", justificou a professora Alvete Pasin Bedin. Para ela, o governo de Santa Catarina precisa assumir o papel de gerir o bem-estar de toda a população, "e qualquer caminho, neste sentido, passa pela educação".

Outras lideranças também manifestaram-se, a exemplo do Coordenador da Macrorregional Oeste do SINTE/SC, professor Evandro Accadrolli, do diretor do Departamento Jurídico do SINTE/SC, professor Aldoir José Kraemer, do Coordenador Regional do SINTE/SC de Maravilha, professor Alvísio Jacob Ely, da Coordenadora Regional do SINTE/SC de Palmitos, professora Elivane Secchi, da Coordenadora Regional de São Miguel do Oeste, professora Sandra Zawaski, do Coordenador Regional do SINTE/SC de Chapecó, professor Cléber Ceccon, além de representantes da Regional do SINTE/SC de São Lourenço do Oeste.

Encaminhamentos da audiência pública:

1. Foi a aprovação da realização de um abaixo-assinado contra a municipalização do ensino fundamental, em Santa Catarina; proposta que deverá ser apresentada nas próximas audiências públicas que irão tratar sobre o mesmo tema

2. Que a Comissão de Educação da Assembléia Legislativa convoque o Governador e o Secretário da Educação para participarem das audiências e esclarecerem os reais objetivos da municipalização;

3. Que seja criada uma comissão de estudo encarregada de levantar os reais custos aluno ano nos diferentes níveis de ensino;

4. Aprovada também uma moção exigindo o fim da terceirização da merenda escolar;

5. Aprovada também uma moção de repúdio a privatização da Casan;

6. Uma moção de apoio sugerindo a descompactação da tabela salarial do magistério;

7. Moção de apoio à federalização do ensino; e aplicação de 10% do PIB na educação no país;

8. Moção endereçada aos prefeitos do estado para que não aceitem a municipalização sem antes discuti-la com a população;

9. Moção ao governo cobrando a revisão da tabela de pagamento do transporte escolar;

10. A vereadora Eliana Simionato, de Maravilha, propôs, também, com aprovação, na audiência pública, a apresentação de moção contra a municipalização, por parte de todas as Câmaras de Vereadores do Estado.

Estas propostas serão automaticamente já levadas as demais 7 audiências que acontecerão por todo estado sobre o mesmo tema.

( Participaram por Itapiranga os professores Vendelino Konrad, Guido Frollmann, Teodósia Schaefer. Também teve 4 representates da administração municpal presentes na audiência)

Nomeado Conselho Estadual do FUNDEB

DECRETO Nº 501, de 16 de setembro de 2011

 
 

Nomeia integrantes do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação.

 
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de janeiro de 2008,

 
 

D E C R E T A:

 
 

Art. 1º Ficam nomeados, para comporem o Conselho Estadual de Acompanhamentos e Controle Social do FUNDEB, os seguintes membros representantes:

 
 

I do Poder Executivo Estadual:

 
 

  1. Secretaria de Estado da Educação (SED): Cromácio José da Rosa, titular, e Maurício Lobo, suplente;
  2. Secretaria de Estado da Fazenda (SEF): Márcio Luiz Lohmeyer, titular, Tatiana Borges, suplente; e
  3. Secretaria de Estado da Administração (SEA): Sarita Francisco Botelho, titular, e Paulo César de Barros Pinto, suplente;

     
     

    II – do Conselho Estadual de Educação (CEE): Gilberto Borges de Sá, titular, e Gilberto Luiz Agnolin, suplente;

     
     

    III – da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), Seccional de Santa Catarina, Jocelete Isaltina da Silveira dos Santos, titular, e Valci Terezinha de Souza, suplente;

     
     

    IV – dos pais de alunos da Educação Básica Pública Estadual:

     
     

  4. José Vilson Marchi e Maria Terezinha Ventura, titulares; e
  5. Ottoniel Carlos Tomaz e Joel de Souza, suplentes;

     
     

    V – dos estudantes da Educação Básica Pública Estadual:

     
     

  6. Maria Eduarda Hostmann e Juliano Medeiros Correa, titulares; e
  7. Bruno Henrique Schimidt e Aline Seemann, suplentes;

     
     

    VI – da Federação Catarinense dos Municípios (FECAM):

     
     

  8. Antão Antônio David e Celso Vedana, titulares; e
  9. Alexandre Alves e Janice Merigo, suplentes;

     
     

    VII – do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Ensino do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC), Sandro Luiz Cifuentes, titular, e Anna Julia Rodrigues, suplente.

     
     

    Art. 2º Os Conselheiros não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.

     
     

    Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     
     

    Art. 4o Fica revogado o Decreto nº 2.546, de 1º de setembro de 2009.

    Florianópolis, 16 de setembro de 2011

    JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

    Antonio Ceron

    Marco Antonio Tebaldi

Justiça Garante Vale Alimentação e Regência de Classe durante os Afastament​os

Prezados Representantes Regionais e Associados do SINTE/SC,


 

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOSASSOCIADOS) tem a grata satisfação de trazer ao conhecimento de todos a mais nova e importantíssima vitória judicial da categoria, que reflete uma justa e histórica reivindicação dos membros do magistério estadual.


 

Recentemente, ingressamos com Ação Coletiva (AUTOS N. 023.11.046030-0) para assegurar o recebimento da REGÊNCIA DE CLASSE, DO ABONO, DO PRÊMIO EDUCAR E DO VALE ALIMENTAÇÃO durante as licenças legalmente asseguradas aos membros do magistério: a) para tratamento de saúde; b)tratamento de pessoa da família; c) licença maternidade; d) licença especial; e) para concorrer a mandato eletivo; f) licença prêmio, etc. Em todos estes casos existem inúmeros precedentes judiciais favoráveis, mas o Estado de Santa Catarina continua suprimindo o pagamento dos direitos dos associados, sobretudo no caso do Vale Alimentação, já que o Abono e o Prêmio Educar foram recentemente incorporados.


 

Agora a Justiça catarinense assegurou, com firmeza, o direito de toda a categoria a não mais sofrer esses odiosos e injustos descontos. A decisão do Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira, publicada no dia 22.09.2011, deferiu a liminar para "determinar que os réus implantem, a contar da próxima folha de pagamento, o pagamento do auxílio-alimentação em relação aos substituídos (quer dizer, toda a categoria representada pelo autor) do auxílio-alimentação durante as licenças para tratamento de saúde (própria ou de pessoa da família),gestação, especial, para aguardar aposentadoria e para concorrer a mandato eletivo, bem como da gratificação de incentivo à regência de classe durante as licenças para concorrer a mandato eletivo e especial".


 

E o Advogado José Sérgio da Silva Cristóvam faz questão de ressaltar uma parte importante da decisão, quando o Juiz claramente repreende a postura de deliberada recalcitrância da Administração Pública estadual, no que o Magistrado define como "uma conduta que parece ser deliberada no sentido de desprezar as decisões judiciais", aplicando, de imediato, a pesada multa de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais)mensais para o caso de descumprimento da ordem pelo Estado de Santa Catarina, bem como R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais para o caso de descumprimento da decisão pela FCEE.


 

Ademais, vale ressaltar que o sucesso dessa Ação Coletiva do SINTE vem confirmar a importância da nova postura da Assessoria Jurídica do SINTE, com a coletivização das demandas da categoria, o que contribui e muito para a efetiva satisfação dos direitos dos associados e a celeridade processual, já que diminui consideravelmente o número de ações. Tanto que, sobre esse ponto, o Magistrado assim se pronunciou: "Essa ação coletiva deve ser recebida com imensa simpatia".


 

O Advogado Marcos Rogério Palmeira lembra que todos os membros do magistério (que tiveram afastamentos nos últimos 05 anos) e que ainda não encaminharam os documentos, poderão buscar os valores atrasados, com o encaminhamento dos documentos para cobrança dos valores para cada associado. Dai a importância de que essa informação seja divulgada em todas as escolas da Rede Pública Estadual, para que todos os professores interessados possam buscar esse direito! Para tanto, são necessários os seguintes documentos, que já poderão ser encaminhados à Assessoria Jurídica do SINTE/SC por todos os interessados:

a) procuração individual de todos os interessados;

b) pedido de assistência individual de todos os interessados;

c) ficha funcional atualizada;

d) ficha financeira desde 2006;

e) cópia da portaria de aposentadoria, sendo o caso.


 

A Assessoria jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre firme e atuante na luta em defesa dos interesses da categoria, ficando, desde já, à disposição para os esclarecimentos necessários!


 


 

Cordialmente,


 


 

Professora Alvete Pasin Bedin

Coordenadora Estadual


 

Professor Aldoir José Kraemer

Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas


 

José Sérgio da Silva Cristóvam

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Assessoria Jurídica do SINTE/SC


 

Marcos Rogério Palmeira

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Assessoria Jurídica do SINTE/SC

Governo contraria a luta e institui a municipalização do EF

O Governo Colombo não assume responsabilidade com o Ensino Fundamental (EF) e já publicou decreto, em 16/09/2011, que institui o Programa de Parceira de Educacional Estado-Município para atendimento ao EF.

Com o decreto instituindo e promovendo a municipalização do EF, o Governo catarinense ignora os apelos dos trabalhadores do magistério público estadual na defesa de escola pública de qualidade e repassa aos municípios a educação do 1º ao 9º ano.

Mesmo diante deste golpe, o magistério público estadual se mantém fortemente mobilizado na luta contra a municipalização do EF e, em conjunto com a Comissão de Educação, Cultura e Esportes da ALESC e UNDIME, organizou audiências públicas em todo o estado para discutir a intenção camuflada do Governo de privatizar o EF.

No último 19/09, no município de Maravilha, a audiência pública reuniu mais de 600 pessoas para debater o tema. Esta foi a primeira de outras audiências pública agendadas em vários municípios do estado pra discutir a municipalização do EF (veja box ao lado).

Em Maravilha, onde estiveram reunidos diretores do SINTE/SC, a deputada Luciane Carminatti, vice-presidente da Comissão de Educação, Esporte e Culta da ALESC e uma das organizadoras do evento, prefeitos, vereadores e secretários municipais e a coordenadora estadual do SINTE/SC, Alvete Pasin Bedin, o posicionamento contrário à municipalização do EF foi unânime.

A Coordenadora Estadual do SINTE/SC foi enfática ao afirmar que as atribuições dos municípios já demonstram que não há possibilidade de repasse de mais encargos. "Nossas escolas já estão sucateadas, faltam condições mínimas de ensino. Não podemos aceitar mais esse descompromisso do Governo do Estado com o EF".Para ela, o Governo Estadual precisa assumir o papel de gerir o bem-estar de toda a população, "e qualquer caminho, neste sentido, passa pela educação".

A deputada Luciane, que também é professora, destacou a importância deste debate com a sociedade catarinense. O prefeito de Maravilha, Orli Berger, enfatizou a falta de recursos municipais e descartou a possibilidade de assumir os custos do EF.

Um dos encaminhamentos da audiência pública de Maravilha foi a aprovação de um abaixo-assinado contra a municipalização do EF e a moção contra a municipalização pelas Câmaras de Vereadores do Estado.

Em Tubarão, em reunião com o SINTE Regional, os pais de alunos decidiram encaminhar abaixo-assinado e participarem de atividades contra a municipalização. Marcaram também uma audiência na Câmara Municipal para exigirem o posicionamento dos vereadores sobre o assunto.


 


 

GRUPO DE ESTUDOS DO DIA 19/09


 

A terceira reunião do Grupo de Estudos foi realizada no dia 19/09/2011, às 17hs, na ALESC, e contou com a presença de Eduardo Deschamps/SED, Luiz Antonio Dacol/SEA, Herta Machado Capaverde/SEF, João dos Passos/PGE; do SINTE/SC, Joaninha de Oliveira, Luiz Carlos Vieira e Sandro Cifuentes; da ALESC, Deputado Juarez Ponticelli.

A reunião teve início com os informes sobre a revisão do Decreto das Progressões e o envio do PL da Anistia das faltas à ALESC.

O Secretário–adjunto da Educação, Eduardo Deschamps, afirmou que no dia 20/09, se reuniria com o Secretário Marco Tebaldi a fim de apresentar os prazos legais para o atendimento destas reivindicações. Lembrou que estes pontos já foram aceitos pela SED, faltando apenas o seu encaminhamento. (Na 4ª feira, ele ligou para a coordenadora estadual do SINTE/SC informando que até o dia 15/10 o Governo vai publicar o decreto da Progressão Funcional); e o abono das faltas será encaminhado até o final de novembro).

Os representantes do SINTE/SC observaram que, em reunião da Coordenação Estadual, foi decidido pela não realização do seminário com o Grupo de Estudos para discutir o Plano de Carreira. Entendendo que, pelo acúmulo de discussões sobre o tema e pelas decisões tomadas em suas instâncias, o SINTE/SC tem condições de apresentar uma proposta para os membros do Governo que fazem parte do grupo.

Sobre a revisão da Lei dos ACTs, ponto de pauta desta reunião, Deschamps, solicitou aos representantes do SINTE/SC que apresentassem proposta de alteração da mesma.

O SINTE/SC lembrou da realização de inúmeras negociações e revisões feitas à legislação para a construção de uma lei que ampare todos os direitos dos professores ACTs e ignoradas pelo governo, que de forma unilateral reformulou a mesma excluindo direitos e estabelecendo punições, colocando os profissionais em situação de estresse emocional e insegurança profissional. O SINTE/SC ressaltou que é fundamental a realização de concurso público para a redução do número de ACTs, condição básica para se chegar a um consenso em relação a reformulação da referida lei.

Os representantes do SINTE/SC informaram que a proposta de reformulação da lei dos ACTs foi discutida em reunião da Coordenação Estadual em conjunto com o departamento jurídico, e levou em conta o acúmulo de discussões e lutas que o Sindicato empreendeu nestes longos anos na defesa deste setor do magistério. A proposta ainda será discutida em outros fóruns pela categoria.

A dinâmica da reunião foi a leitura e a discussão das mudanças ponto por ponto, sendo que em alguns casos foram feitas também as justificativas e a defesa dos pontos propostos.

A SED e os representantes do Governo levarão as propostas e justificativas do SINTE/SC ao grupo gestor para que sejam discutidas e apresentadas a posição na próxima reunião dia 05/10/2011. Também levantaram dúvidas sobre as questões relacionadas ao orçamento do estado, pois as propostas do SINTE/SC poderão gerar impacto financeiro, o que causa preocupação, mas que a mesma será analisada e o debate continuará. O representante da Secretaria da Administração, Luiz Dacol, lembrou que estão sendo feitos estudos sobre o reajuste do vale-alimentação. Em breve, deverá ser marcada uma reunião com os demais sindicatos dos servidores estaduais para apresentar a proposta, uma vez que o valor é o mesmo para os servidores vinculados ao executivo e que este deve ser discutido com todos os seus representantes.

Avaliação: Ficou claro que o Governo tem a intenção de rever a Lei dos ACTs, mas questiona a proposta feita pelo SINTE/SC em relação a ampliação e garantia de direitos. Uma das preocupações é em relação ao conceito do que são benefícios estatutários e celetistas.

O SINTE/SC reafirmou, com muita ênfase, que só fará sentido uma reformulação da Lei dos ACTs se o Estado realmente assumir o compromisso de realizar periodicamente concurso de ingresso. Para o SINTE/SC, o respeito à humanidade dos trabalhadores está ligada à extensão dos direitos estatutários aos professores ACTs, para que não seja valorizada apenas a parte técnica como indicadora de custo ao Estado.

O lado positivo da reunião foi no sentido de que o Governo ouviu as propostas do SINTE/SC e vai debatê-las com o grupo gestor, e trará uma resposta na próxima reunião. Desta forma, só teremos uma avaliação concreta após recebermos o relatório da avaliação do Governo.

O enfoque principal da discussão não diz respeito à legislação, a preocupação com as condições de trabalho dos ACTs, e/ou a questão pedagógica. A preocupação do Governo é com a questão orçamentária, justificando a dificuldade em resolver definitivamente o problema. Quanto ao SINTE/SC, temos o entendimento de que é necessário discutir conjuntamente a questão com concurso de ingresso.

Na verdade o elevado número de ACTs acoberta a falta de prioridade de um projeto de uma política pública para a Educação da rede estadual e isso acarreta em vários problemas pedagógicos que as escolas vem sofrendo. (Relatório da Direção Executiva do SINTE/SC)


 

Dia 26 de outubro: MARCHA NACIONAL

No dia 26 de outubro, os trabalhadores em Educação estarão concentrados numa grande mobilização na defesa do Piso Nacional Salarial , Carreira e PNE.

O movimento é nacional e pretende concentrar um grande número de trabalhadores em Educação na frente do Congresso Nacional, em Brasília.

O ato é sendo organizado pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) com o apoio de todas as suas entidades filiadas.

Junto com a mobilização do dia 26 de outubro, a CNTE propôs aos trabalhadores da Educação que deflagrem atividades na luta pela valorização profissional e pela defesa da educação pública, gratuita e de qualidade, como:

-abaixo-assinado para cobrar do gestor o Piso, Carreira e o PNE;

-concurso de desenho para estudantes: "10% do PIB para a Educação";

-cartão de apoio "Educação quer mais. 10% do PIB para Educação. Eu apoio";

-material explicativo sobre a aplicabilidade do Piso, com a publicação do acórdão.


 


 

Calendário da Coordenação Executiva do SINTE/SC:


 

Calendário das atividades da coordenação executiva do SINTE/SC no período de:

-27/09: reunião de trabalho, às 10h, na sede do SINTE/SC;

-28/09 –Audiência pública sobre a municipalização do Ensino Fundamental, em Joinville, na Câmara de Vereadores, às 18h30;

-29/09: Audiência pública sobre a municipalização do Ensino Fundamental, às 18h, na EEB Vidal Ramos Jr (antigo Centro Educacional);

-30/09 e 01/10– reunião do Conselho Deliberativo;

-05/10– audiência pública sobre a municipalização do Ensino Fundamental, às 9h, no auditório Antonieta de Barros/ALESC.

Reunião do Conselho dias 30 de setembro e 1º de outubro.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Audiência pública teve decisão unânime: todos contra municipalização do ensino fundamental

A primeira audiência pública, organizada pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, realizada no município de Maravilha, resultou em decisão unânime: todos contra o projeto de municipalização do ensino do governo do Estado. Outras oito audiências públicas serão realizadas, em todas as regiões catarinenses.

Mais de 600 pessoas participaram, nesta segunda-feira (19/09), em Maravilha, da Audiência Pública sobre Municipalização do Ensino Fundamental em Santa Catarina. O importante evento aconteceu no Clube Recreativo Maravilha, e contou com a participação de diversas autoridades, entre prefeitos, vereadores, secretários municipais, juntamente com lideranças do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina – SINTE/SC -, inclusive, a Coordenadora Estadual da entidade, professora Alvete Pasin Bedin.

A audiência foi organizada pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, tendo sido representada pela vice-presidente, deputada estadual Luciane Carminatti, que deu abertura ao encontro. A parlamentar falou da importância do debate, com toda a sociedade catarinense, sobre a municipalização do ensino fundamental, no Estado. Em seguida, fez uso da palavra, o prefeito de Maravilha, Orli Berger, que destacou a carência de recursos do município, descartando a possibilidade de assumir os custos do ensino fundamental.

A Coordenadora Estadual do SINTE/SC foi enfática, ao afirmar que as atribuições dos municípios já têm demonstrado que não há a menor possibilidade de repasse de mais encargos. "As nossas escolas já estão sucateadas, faltam condições mínimas de ensino. Por isso, não podemos aceitar mais esse descompromisso do governo do Estado, que é a municipalização do ensino fundamental", justificou a professora Alvete Pasin Bedin. Para ela, o governo de Santa Catarina precisa assumir o papel de gerir o bem-estar de toda a população, "e qualquer caminho, neste sentido, passa pela educação".

Outras lideranças também manifestaram-se, a exemplo do Coordenador da Macrorregional Oeste do SINTE/SC, professor Evandro Accadrolli, do diretor do Departamento Jurídico do SINTE/SC, professor Aldoir José Kraemer, do Coordenador Regional do SINTE/SC de Maravilha, professor Alvísio Jacob Ely, da Coordenadora Regional do SINTE/SC de Palmitos, professora Elivane Secchi, da Coordenadora Regional de São Miguel do Oeste, professora Sandra Zawaski, do Coordenador Regional do SINTE/SC de Chapecó, professor Cléber Ceccon, além de representantes da Regional do SINTE/SC de São Lourenço do Oeste.

Um dos encaminhamentos da audiência pública foi a aprovação da realização de um abaixo-assinado contra a municipalização do ensino fundamental, em Santa Catarina, proposta que deverá ser apresentada nas próximas audiências públicas que irão tratar sobre o mesmo tema. A vereadora Eliana Simionato, de Maravilha, propôs, também, com aprovação, na audiência pública, a apresentação de moção contra a municipalização, por parte de todas as Câmaras de Vereadores do Estado.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Relatório da 2ª reunião do Grupo de Estudos entre Governo e SINTE/SC, realizada no dia 12/09/2011​, na ALESC

http://sinte-sc.blogspot.com/2011/09/relatorio-da-2-reuniao-do-grupo-de.html


 

Relatório da 2ª reunião do Grupo de Estudos:


 


 

Reunião do Grupo de Estudos entre Governo e SINTE/SC, realizada no dia 12/09/2011, na ALESC


 

O secretário-adjunto Eduardo Deschamps apresentou a pauta; e o Procurador do Estado, João dos Passos Martins Neto, representante da PGE (Procuradoria Geral do Estado) apresentou a interpretação da Lei do Piso afirmando que o Piso é uma norma constitucional regulamentada pelo Governo Federal e deve ser respeitada. No entanto, a PGE afirma que a Carreira e Piso não andam juntos e que cada um dos entes (Estados e municípios) tem a autonomia para estabelecer o Plano de Carreira para seus servidores, respeitando assim o pacto federativo.


 

Pela lei do Piso os (as) trabalhadores (as) em Educação não podem ter um salário inicial na carreira menor que o estabelecido pela lei 11.738/08. No entanto, este argumento possibilita a interpretação de que o Estado não reconhece a aplicação do Piso na carreira e que compete ao mesmo definir a forma de como este deverá ser aplicado.


 

O Procurador questionou os representantes do SINTE/SC sobre qual é o entendimento destes sobre a hora-atividade versus aulas excedentes. A resposta da entidade foi que, se tivermos um Plano de Carreira que valorize o magistério, as aulas excedentes não terão mais razão de existir. Ou seja, somos contrários à venda da nossa hora-atividade.


 

Em sua fala, o secretário-adjunto de Educação reconheceu que o Piso é na carreira e que, por ter sido negociado com o Sindicato durante a greve, o mesmo deverá ser aplicado de acordo com o debate que está sendo feito pelo grupo de estudos.


 

Ao ser questionado sobre a carreira, seu tamanho, a relação pretendida entre níveis e referências, hora-atividade, meritocracia, dedicação exclusiva, formação continuada, avaliação de desempenho e demais diretrizes da carreira? Quanto a isso, a posição do SINTE/SC foi clara:


 

"Não abrimos mão da defesa do Piso na carreira, da aplicação imediata de 1/3 de hora-atividade, bem como da manutenção de todas as vantagens conquistadas historicamente pela categoria e especialmente a urgente necessidade da descompactação da tabela salarial levando em conta o seu achatamento, conseqüência da aprovação a PLC 539/2011, pela ALESC".


 

O SINTE/SC informou também que está fazendo estudos e projeções sobre a carreira, levando o assunto ao conhecimento da categoria para que esta discuta, opine e encaminhe à Executiva Estadual suas posições para que sejam debatidas no Conselho Deliberativo da Entidade.


 

Aproveitando o momento, foi cobrado do Governo uma resposta para questões de interesse da categoria acordadas durante a greve e que ainda se encontram em aberto.


 

CALENDÁRIO DE REPOSIÇÃO

Muitas escolas têm problemas com suas direções sobre a reposição das faltas da greve, uma vez que a autonomia das unidades escolares não está sendo respeitada. Neste sentido, o SINTE/SC fez denúncia ao secretário-adjunto; ele solicitou que as mesmas fossem encaminhadas, por escrito, ao Sindicato que, por sua vez, se responsabilizará pelo envio à SED.


 

DECRETO DA PROGRESSÃO E ANISTIA DAS FALTAS

Quando interpelado sobre o assunto pela presidente do SINTE/SC, Alvete Bedin, argumentando que, pelo acordo feito durante a greve, o decreto já deveria ter sido assinado pelo secretário Marcos Tebaldi logo ao final da paralisação do magistério. O secretário-adjunto Eduardo Dechamps se comprometeu em dar uma resposta definitiva na próxima reunião do Grupo de Estudos, agendada para o dia 19/09.


 


 

PAUTA PROPOSTA PARA A REUNIÃO DO DIA 19/09

- Discussão sobre a lei dos ACTS, Vale-alimentação, e continuação do debate sobre Plano de Carreira.


 

AVALIAÇÃO

Foram realizadas até o momento duas reuniões do Grupo de Estudos, onde o SINTE/SC reafirmou sua posição de garantir os direitos da categoria e a luta que empreendemos durante 62 dias de greve. Porém, avaliamos que a conquista do Plano de Carreira e a Lei dos ACTs só se dará com o debate, a união e a luta de todos os (as) trabalhadores (as) da Educação do Estado.


 

A Executiva Estadual, após elaborar as diretrizes, já encaminhou à categoria para que seja discutida com a base; o resultado destas discussões deverá ser repassado ao Conselho Deliberativo do SINTE/SC onde serão avaliadas e debatidas e, posteriormente, discutidas com o Grupo de Estudos. (relatório elaborada pela executiva estadual do SINTE/SC)

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Ação Popular contra os altos salários dos Procurador​es da ALESC - Nova Vitória do SINTE-SC

Decisão Liminar Determina a Redução da Remuneração de Servidores da ALESC


 


 

Prezados Representantes Regionais e Associados do SINTE/SC,


 

Com os cordiais cumprimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) traz ao conhecimento de todos mais uma importante vitória obtida na justiça em favor de toda a sociedade catarinense.


 

O Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas do SINTE/SC, Aldoir José Kraemer, ingressou com uma Ação Popular nº 023.11.040193-2 com a finalidade de obter a redução da remuneração dos Procuradores e Consultores Especiais da Assembléia Legislativa de Santa Catarina. A ação também requer a revisão da situação funcional destes servidores, pois muitos deles ocupam os cargos sem ter prestado concurso público.


 

Para se ter uma idéia, os Procuradores e Consultores Especiais da ALESC percebem remunerações que variam de R$ 24.105,00 a até R$ 45.000,00, aproximadamente. Além disso, estes servidores ocupam estes cargos ilegalmente, porque não prestaram concurso público. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2006.012556-8, em 2007, já havia dito que os procuradores e Consultores Especiais não poderiam permanecer nos cargos sem realizar concurso público e, portanto, deveriam perceber remunerações bem inferiores daquelas que foram pagas desde então. Mas esta decisão nunca foi cumprida pela ALESC. Agora, a decisão liminar do Juiz da Vara da Fazenda da Capital determinou que os atuais Consultores Especiais retornassem aos cargos de origem, com a redução das respectivas remunerações. O teor da decisão do magistrado é o seguinte:


 

"17. Assim defiro em parte a liminar para determinar que:

a) o Presidente da Assembléia Legislativa tome as providências necessárias para o efetivo cumprimento do decidido pelo Tribunal de Justiça na ADIn 2006.012556-8, impondo o retorno dos consultores legislativos (mesmo que hoje nominados como consultores especiais) afetados por aquela deliberação à exata situação funcional pretérita, sustados os efeitos dos atos da Assembléia que lhes outorgaram quaisquer outras atribuições ou benefícios que não aqueles vigorantes no momento do trânsito em julgado da tal decisão, à exceção dos mesmos reajustamentos aplicados aos demais servidores do Legislativo ou decorrentes de vantagens comuns que hajam sido conquistadas individualmente (e que poderiam ser aplicáveis também aos demais servidores). "


 

Muito embora a decisão não beneficie diretamente a categoria do magistério, trata-se de uma importante vitória da moralidade pública contra os altos salários pagos pelos Poderes do Estado de Santa Catarina. A iniciativa do SINTE-SC, portanto, foi exemplar em combater a corrupção no serviço público.


 

Por isso é fundamental divulgar para todos os professores, alunos, servidores públicos e a comunidade.


 

A Assessoria jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre firme e atuante na luta em defesa dos interesses da categoria, ficando, desde já, à disposição para os esclarecimentos necessários!


 


 

Cordialmente,


 


 

Professora Alvete Pasin Bedin

Coordenadora Estadual do SINTE/SC


 


 

Professor Aldoir José Kraemer

Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas do SINTE/SC


 


 

José Sérgio da Silva Cristóvam

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Assessoria Jurídica do SINTE/SC


 


 

Marcos Rogério Palmeira

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Assessoria Jurídica do SINTE/SC

Orientaçõe​s sobre 07-09, Desconto Extra e Reajuste Aposentado​ria por Invalidez

Of. Circular nº 034/2011                     Florianópolis, 25 de Agosto de 2011


 

Da: Coordenação Estadual

Para: Coordenações Regionais, Municipais e Conselheiros


 


 

Companheiros/as,


 

A folha do mês de agosto tem um desconto extra de 0,5%, aprovado na assembléia estadual realizada no dia 09 de junho, na passarela do samba Nego Quirido, em Florianópolis. Este desconto deveria ter sido efetuado na folha referente ao mês de junho, mas foi efetuado pela Secretaria de Estado da Administração apenas na folha de agosto.


 

Na audiência realizada com o Secretario de Estado da Administração no dia 08/08/2011, foi cobrado o reajuste das aposentadorias por invalidez, conforme previsto na Lei Complementar 412/2008 - que trata sobre o regime próprio de previdência dos servidores estaduais de Santa Catarina.

Este reajuste esta sendo pago a partir da folha de agosto, com o recebimento dos valores retroativos a Janeiro/2011, e tem como referência o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).


 

Conforme deliberação da Assembléia Estadual realizada em 18/07/2011, o SINTE/SC, através de suas regionais, deverá participar da organização e das atividades do grito dos excluídos, no dia 07/09/2011. Orientamos às regionais que participem da organização das atividades junto as regionais da CUT/CMS e outras entidades que estejam organizando os atos e manifestações.


 

Certos de contarmos com vossa atenção, subscrevemo-nos;


 

Atenciosamente;


 


 


 


 


 

Alvete Pasin Bedin

Coordenadora Geral


 

Anna Julia Rodrigues

Secretária Geral

Professores têm Direito ao Terço de Férias sobre 60 dias - Esclarecimentos

Prezados Representantes Regionais e Associados do SINTE/SC,


 

Com os cordiais cumprimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC traz ao conhecimento de todos mais um importante direito da categoria, que vem sendo reconhecido pela Justiça catarinense.


 

Trata-se do direito ao recebimento do terço de férias sobre 60 dias, nos termos dos artigos 93 e 94 da Lei Estadual nº 6.844/86, e não com base em apenas 30 dias, conforme reconhecido pela SED/SC, sendo que já existem inúmeros precedentes favoráveis ao direito dos membros do magistério. Inclusive, o Advogado José Sérgio da Silva Cristóvam informa que as decisões judiciais têm sido reiteradamente favoráveis ao direito dos associados, o que reforça o direito a ser pleiteado.


 

O Advogado Marcos Rogério Palmeira lembra que todos os membros do magistério (em exercício nos estabelecimentos de ensino) poderão buscar os valores atrasados (últimos 05 anos), com o encaminhamento dos documentos para cobrança dos valores para cada associado. Dai a importância de que essa informação seja divulgada em toda as escolas da Rede Pública Estadual, para que todos os professores interessados possam buscar mais esse direito! Para tanto, são necessários os seguintes documentos, que já poderão ser encaminhados à Assessoria Jurídica do SINTE/SC por todos os interessados:

a. Procuração individual de todos os interessados;

b. Pedido de assistência individual de todos os interessados;

c. Ficha financeira a contar de 2006;

d. Ficha funcional completa;


 

Informamos, ainda, que o SINTE/SC estuda a possibilidade, inclusive, de ingressar com Ação Coletiva, em favor de todos os membros do magistério associados, visando assegurar o direito para os períodos futuros!


 

A Assessoria jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre firme e atuante na luta em defesa dos interesses da categoria, ficando, desde já, à disposição para os esclarecimentos necessários!


 


 

Cordialmente,


 

Professora Alvete Pasin Bedin Professor Aldoir José Kraemer

Coordenadora Estadual Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas


 

José Sérgio da Silva Cristóvam Marcos Rogério Palmeira

Cristóvam & Palmeira Advogados Associados Cristóvam & Palmeira Advogados Associados

Assessoria Jurídica do SINTE/SC Assessoria Jurídica do SINTE/SC

Boletim On Line nº 10 SINTE-SC

Municipalização do EF: Vamos lutar contra!


 

Na Educação Infantil, prioridade dos municípios, sobram crianças e faltam vagas. Neste momento em que a discussão sobre a municipalização do Ensino Fundamental por parte do governo estadual está sendo feita em todo o estado, a preocupação principal dos prefeitos é conseguir mais dinheiro para os municípios sem considerar os problemas que virão com o aumento do número de estudantes que passarão para sua responsabilidade e a contrapartida financeira não será suficiente para atender a demanda.

O pacote inclui: escolas estaduais em péssimas condições estruturais; falta de espaço para prática de esportes; bibliotecas fechadas; espaço dos refeitórios (quando existem) sem condições higiênicas e fora dos padrões estabelecidos por lei; banheiros sem adequação para o atendimento a portadores de necessidades especiais; merenda terceirizada com alto custo e de péssima qualidade.

Entre os problemas, o mais grave é que a maioria dos municípios de SC não atende a demanda necessária para o atendimento das crianças da E.l. (de 0 a 5 anos), pois as vagas oferecidas no estado não chegam a 50%.

O Governo Estadual afirma que a descentralização favorecerá a educação porque a comunidade escolar estará mais próxima dos tomadores de decisão, podendo exigir mais rapidamente a solução de problemas.

Esta premissa não é verdadeira; pesquisas feitas pela Fundação Getúlio Vargas, analisando o processo de municipalização do EF que acontece por incentivo do Governo Federal desde 1996, concluíram que alunos de escolas estaduais que passaram para a gestão de prefeituras não aprenderam mais do que os que estudam em estabelecimentos onde não houve a mudança.

Medindo pela primeira vez o aprendizado das crianças no processo de municipalização, a pesquisa mostra que as notas em avaliações nacionais aumentaram entre 4 e 6 pontos tanto nas escolas que mudaram a gestão quanto nas que permaneceram como estavam. Especialistas avaliam que, em vários municípios, as prefeituras receberam a responsabilidade de gerenciar o ensino de 1ª a 8ª séries sem que estivessem preparadas. Havia falta de pessoal, de verba e de estrutura. De forma geral, este processo comprometeu a qualidade do ensino.


 

A LDB em seu Art. 211 estabelece que:

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no EF e na educação infantil.

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Como podemos ver a Lei estabelece competências e prioridades, mas deixa clara a necessidade de atendimento de um setor para depois atender outro e a contrapartida financeira que virá com a municipalização de todo o EF, com certeza não será suficiente para atender a demanda. Outra questão é a situação dos profissionais efetivos do magistério estadual lotados nas escolas municipalizadas. Seu futuro é incerto, pois muitos prefeitos aceitam assumir os alunos e a estrutura física , mas não os profissionais lotados nas escolas. Para onde irão e como ficará sua situação funcional? O SINTE defende que nenhum profissional efetivo perca direitos conquistados em sua carreira.

Sabemos que em situação similar muitos deles perderam regência por ficarem sem sala de aula, foram obrigados a diminuir sua carga horária, mudar de endereço com sérios prejuízos financeiros e emocionais. Não podemos permitir mais uma vez que tal coisa aconteça.

"Sabemos que a municipalização bate a nossa porta. Devemos nos unir e lutar contra ela, pois é mais uma forma de precarizar a educação"


 

Audiências públicas:

A primeira, de uma série de audiências públicas que serão realizadas em todo o estado para discutir a municipalização do Ensino Fundamental, está marcada para o próximo 8 de setembro, no município de Maravilha (região oeste de Santa Catarina). Além de lideranças do SINTE/SC, estarão presentes representantes da UNDIME, prefeitos, vereadores, secretarias regionais e SED. A audiência pública de Maravilha será às 18h30, no Clube Recreativo.

As regionais do sul do estado estão promovendo encontros com pais de alunos, vereadores e prefeitos para discutir o tema.

No dia 5, o SINTE/SC de debate sobre a municipalização do EF na TV COM, através do diretor Luiz Carlos Vieira, junto com representantes da SED, Conselho Estadual de Educação e Federação Catarinense dos Municípios.


 


 

Justiça acata ação do SINTE/SC e determina redução de salários na ALESC


 

O secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas do SINTE/SC, Aldoir José Kraemer, ingressou com Ação Popular nº 023.11.040193-2 com a finalidade de obter a redução da remuneração dos Procuradores e Consultores Especiais da Assembléia Legislativa de Santa Catarina.

A ação também requer a revisão da situação funcional destes servidores, pois muitos deles ocupam os cargos sem ter prestado concurso público.

Para se ter uma idéia, os Procuradores e Consultores Especiais da ALESC percebem remunerações que variam de R$ 24.105,00 a R$ 45.000,00, aproximadamente. Além disso, estes servidores ocupam estes cargos ilegalmente, porque não prestaram concurso público.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2006.012556-8, em 2007, já havia dito que os procuradores e Consultores Especiais não poderiam permanecer nos cargos sem realizar concurso público e, portanto, deveriam perceber remunerações bem inferiores daquelas que foram pagas desde então. Mas esta decisão nunca foi cumprida pela ALESC.

Agora, a decisão liminar do Juiz da Vara da Fazenda da Capital determinou que os atuais Consultores Especiais retornassem aos cargos de origem, com a redução das respectivas remunerações.

O teor da decisão do magistrado é o seguinte:

"17. Assim defiro em parte a liminar para determinar que:

a) o Presidente da Assembléia Legislativa tome as providências necessárias para o efetivo cumprimento do decidido pelo Tribunal de Justiça na ADIn 2006.012556-8, impondo o retorno dos consultores legislativos (mesmo que hoje nominados como consultores especiais) afetados por aquela deliberação à exata situação funcional pretérita, sustados os efeitos dos atos da Assembléia que lhes outorgaram quaisquer outras atribuições ou benefícios que não aqueles vigorantes no momento do trânsito em julgado da tal decisão, à exceção dos mesmos reajustamentos aplicados aos demais servidores do Legislativo ou decorrentes de vantagens comuns que hajam sido conquistadas individualmente (e que poderiam ser aplicáveis também aos demais servidores). "

Muito embora a decisão não beneficie diretamente a categoria do magistério, trata-se de uma importante vitória da moralidade pública contra os altos salários pagos pelos Poderes do Estado de Santa Catarina.

A iniciativa do SINTE-SC, portanto, foi exemplar em combater a corrupção no serviço público. Por isso é fundamental divulgar para todos os professores, alunos, servidores públicos e a comunidade.


 

DIA 7 DE SETEMBRO: GRITO DOS EXCLUÍDOS


 

Conforme deliberação da Assembleia Estadual de 18/07, o SINTE/SC, através de suas regionais, participará da organização e das atividades do Grito dos Excluídos, no dia 07/09/2011.

O SINTE/SC orienta às regionais que se engajem na organização das atividades junto às regionais da CUT/CMS e outras entidades que estejam encaminhando os atos e manifestações.


 


 

Conforme deliberação da assembleia estadual da categoria, realizada no último 18 de julho, a coordenação estadual do SINTE/SC estará enviando às regionais cartazes com os nomes dos deputados que aprovaram o PLC 026/2011, que virou a Lei Complementar 539/2011, que altera o Plano de Cargos e Salários dos trabalhadores em Educação.

Os cartazes seguirão nesta 2ª feira, 5, para que sejam encaminhados às escolas, para que sejam fixados nos murais.

Trabalhadores em Educação, continuamos na luta!

CALENDÁRIO DE MOBILIZAÇÃO APROVADO

CALENDÁRIO DE MOBILIZAÇÃO APROVADO

REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DE ENTIDADES

Brasília, 1º e 2 de setembro de 2011


 


 

Mobilização


 

  • Continuidade da Jornada Nacional pelo Piso, Carreira e PNE;
  • Abaixo assinado para cobrar do gestor o Piso, Carreira e o PNE;
  • Concurso de desenho para estudantes – 10% do PIB para a Educação;
    • Cartão de apoio "Educação quer mais. 10% do PIB para a Educação. Eu apoio";
    • Material explicativo sobre a aplicabilidade do piso, com a publicação do acórdão;


 

Calendário


 

Setembro – dia 16


 

  • Aula sobre Piso, Carreira e PNE nas escolas, no final do turno.
  • Lançamento do concurso de desenho para os estudantes – temática 10% do PIB para Educação. O vencedor participaria da Marcha Nacional no dia 26;


     

  • Entrega aos gestores do abaixo assinado – Cobrar o piso, carreira e o pne;


     

  • Cartão de apoio - "Educação quer mais. 10% do PIB para a Educação. Eu apoio". Os cartões serão encaminhados a Brasília para o dia da Marcha Nacional.


 

Outubro – dia 26


 

  • Marcha Nacional pelo Piso, Carreira e PNE
  • Mote - 10 mil por 10% do PIB para Educação
  • "Educação quer mais. 10% do PIB para Educação."
  • Meta – 10 mil educadores;
  • Local – Concentração no Estacionamento do Estádio Mané Garrincha/Eixo Monumental com ato em frente ao Congresso Nacional;
  • Horário: 8 horas

Posição da CNTE sobre o Pronatec

Os riscos do Pronatec para a educação técnica profissional


 

Em 29 de abril de 2011, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional, em regime de urgência, a proposta que visa instituir o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec.


 

A primeira fase de tramitação da matéria encerrou-se em 31 de agosto, quando a Câmara dos Deputados aprovou o Substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 1.209/2011. A este foram agregadas emendas, a exemplo da que estende as bolsas de estudos para estudantes de cursos técnicos profissionalizantes e seqüenciais de formação específica, matriculados em instituições privadas de ensino profissional, com ou sem fins lucrativos (prevista no PL nº 1.288/2011), e a que condiciona a liberação das parcelas do seguro-desemprego à comprovação de frequência a curso de qualificação profissional (PL nº 1.343/2011). A proposta, agora, segue para apreciação do Senado.


 

Para a CNTE e grande parte das entidades educacionais e de representantes de trabalhadores, excluídas do debate oficial na esfera de governo e na Câmara dos Deputados, a estrutura do Pronatec ameaça o conceito e os pressupostos da educação técnica profissional de nível médio, consolidados, sobretudo, pelo Decreto nº 5.154, de 2004, e pela Lei nº 11.741, de 2008, em consonância com o Fundo da Educação Básica (Fundeb) e a Emenda Constitucional (EC) nº 59, sob os seguintes aspectos:


 

  1. Não dimensiona o papel do Estado na oferta pública e gratuita de educação profissional técnica de nível médio


 

À luz da Constituição Federal (art. 208, I), o Poder Público é responsável pela oferta gratuita de ensino médio propedêutico e profissional, sobretudo na modalidade articulada, que se mostra a mais viável para transpor as barreiras que impedem a universalização das matrículas nesta etapa de ensino.


 

Hoje, somente a metade dos jovens entre 15 e 17 anos está matriculada no ensino médio, e a falta de atratividade da escola tem se mostrado a principal causa de evasão e distorção idade-série neste corte etário.

Isso leva a crer que o investimento público, no ensino médio profissional, cumpre papel relevante tanto para a universalização das matrículas como para proporcionar aos jovens – especialmente das camadas populares da cidade e do campo – a oportunidade de obterem qualificação para ingresso no mundo do trabalho, como empregados ou empreendedores.


 

O déficit de mão de obra qualificada a que o país atravessa – fruto do descaso de décadas com a formação de qualidade do trabalhador – não deve ser tratado ao estilo de uma operação "tapa-buraco" e sem o devido compromisso público. Se assim for, corre-se o risco de repetir desempenhos pífios e de desperdiçar dinheiro público.


 

Neste sentido, caberia ao Pronatec, especialmente em seus incisos I, II e VI do art. 4º do PL 1.209/2011, dimensionar os objetivos da EC nº 59, aliando-os à perspectiva de uma educação sólida com metas previstas no Plano Nacional de Educação. E para que o Estado zele pelo direito à educação pública, gratuita, de qualidade e para todos/as, é preciso saber em quantas unidades será expandida a rede federal de educação profissional e tecnológica ao longo da década? Quanto de recursos da União será destinado à expansão das redes estaduais de educação profissional? Quantos estudantes terão acesso a essas redes públicas até o fim do próximo PNE? E qual a matriz pedagógica da formação?


 

O não dimensionamento e a (re)orientação dessas questões-chaves, na proposta do Pronatec, tendem conduzir a educação técnica e tecnológica a outras graves conseqüências, a exemplo das que se seguem neste documento.


 

  1. Flexibiliza o compromisso do Estado para com a oferta da educação técnica de nível médio e estimula a reserva de mercado educacional


 

O projeto de Pronatec – aprovado na Câmara – carrega consigo duas características que colidem com o recente cenário de expansão do direito à educação básica (pública e gratuita) no Brasil. Ao mesmo tempo em que cria mercado para empresas educacionais, também prevê onerar o estudante que não teve acesso ao ensino básico de qualidade, direcionando-lhe para o ingresso no FIES-Técnico/Profissional (programa de financiamento estudantil do governo federal). Outro contra-senso refere-se à desoneração de impostos empresariais para cursos de qualificação profissional de mínima duração (160 horas), que não apresentam nenhuma perspectiva de atendimento dos requisitos de qualidade da educação (art. 205 e seguintes da Constituição).


 

Outra distorção do Pronatec consiste na instauração do Prouni-Técnico/Tecnológico, onde instituições privadas de ensino se credenciarão para ministrar cursos concomitantes ao ensino médio. Embora esta modalidade tenha previsão legal, não é o que se espera do Poder Público, que pode e deve ampliar, continuamente, os cursos integrados de ensino médio à formação técnico-profissional (LDB, art. 36-C, I).


 

Quanto à bolsa-formação trabalhador, em se mantendo a perspectiva de sua concessão às instituições privadas, a medida deveria, ao menos, prever caráter emergencial e de calibração temporal, a fim de que os benefícios à iniciativa privada cessem no momento em que o poder público adequar sua oferta de matrículas à demanda social – com base nas metas do PNE.


 

  1. Contrapõe o recente acordo de expansão de matrículas gratuitas em âmbito do Sistema S


 

A proposta do Executivo (e da Câmara) tende a contradizer o acordo selado, em 2008, com os serviços nacionais de aprendizagem (Sistema S), que previu a concessão de vagas gratuitas nessas instituições, até 2014, nas seguintes proporções: Senai e Senac: 2/3 de vagas gratuitas sobre o total das ofertadas e; Sesc e Sesi: 1/3 de vagas gratuitas.


 

Como o Pronatec prevê a possibilidade dessas entidades receberem recursos públicos provenientes da bolsa-formação trabalhador (art. 4º, IV do PL 1.209/2011), o objetivo do acordo não deve se concretizar, podendo, ainda, as novas fontes federais sobreporem não apenas os custos com as mencionadas vagas gratuitas, como também significarem acréscimo na receita líquida do Sistema S. Ou seja: a conta pode ficar pior que a troca de seis por meia dúzia! Pois, ao que tudo indica, a concessão de bolsas visa compensar as perdas financeiras com as vagas gratuitas que o sistema terá de arcar, com mais peso, a partir de 2014.


 

Eximir essas instituições da assinatura de contrato para recebimento de novas verbas via Pronatec (art. 6º do PL 1.209/2011), não parece algo salutar. Ao contrário: deveriam ser estabelecidos critérios para aplicação dos cerca de R$ 11 bilhões arrecadados anualmente pelo Sistema S, que somados às receitas de aplicações financeiras (questionáveis do ponto de vista legal) renderam mais de R$ 16 bilhões às entidades patronais no ano de 2010. Por consequência, a fiscalização desses recursos – que somam o dobro da complementação da União ao Fundeb – é outro tema sensível à deliberação do Congresso, haja vista a dificuldade que os órgãos de controle encontram para executar plenamente a fiscalização dessas verbas públicas.


 

  1. Inibe a expansão de instituições públicas de formação técnica e tecnológica compromissadas com a formação cidadã


 

A CNTE, como a maioria das entidades educacionais, defende a aplicação de recursos públicos exclusivamente em escolas públicas. Isso porque, não obstante a Constituição Federal (art. 213, § 1º) prever a possibilidade de destinação desses recursos para instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, e somente quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade de residência do educando, fato é que o mesmo texto da Carta Magna obriga o poder público a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade onde há déficit de vagas.


 

Mediante este desígnio, entendemos que o PL 1.288/2011 não deveria ter sido agregado ao Pronatec, uma vez que a Educação Básica já conta com obrigatoriedade gratuita na Constituição, independente de sua oferta constar na modalidade concomitante. Nesse mesmo diapasão, a bolsa-formação estudante prevista no art. 4º, § 1º do PL 1.209/2011, destinada às instituições do Sistema S e a entidades sem fins lucrativos (art. 8º do PL 1.209/2011), deve ser suprimida do projeto, durante a tramitação no Senado, levando-se, ainda, em consideração os argumentos do item 2 deste documento.


 

Assim, um dos caminhos promissores para se equalizar a oferta pública de educação profissional técnica de nível médio, à luz da EC nº 59, pressupõe o aprofundamento do regime de colaboração entres os entes públicos, através de convênios para construção e/ou adaptação das escolas públicas de nível médio-profissional e para a formação profissional de professores e funcionários dessas escolas. Outro mecanismo consiste em incrementar, por meio da parcela de suplementação da União, o fator de distribuição per capita do Fundeb, visando à manutenção e ao desenvolvimento do ensino desta modalidade da educação básica nas redes estaduais.


 


 

  1. Fomenta o reducionismo curricular da formação para o trabalho


 

Embora a educação profissional mantenha vínculo estreito com o mundo do trabalho, o Decreto 5.154, de 2004, e, posteriormente, a Lei 11.741, de 2008, trataram de conceber premissas a essa formação no sentido de articulá-la às áreas da educação, do trabalho e da ciência e tecnologia, em cursos que privilegiassem itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões dos estudantes/trabalhadores para a vida produtiva e social.


 

Outro objetivo dessa nova concepção da educação profissional – que norteia a LDB – diz respeito à oferta preferencialmente integrada a cursos de educação de jovens e adultos, objetivando a qualificação para o trabalho e a elevação do nível de escolaridade do/a trabalhador/a.


 

Tal como se apresenta o projeto do Pronatec, percebe-se que os eixos dos cursos perpassam, prioritariamente, pela qualificação profissional de curta duração e pela formação técnica-profissional concomitante ao ensino médio, desprezando, portanto, as premissas curriculares e o papel social da formação dos/as trabalhadores/as construídas nos últimos sete anos.


 

O reducionismo curricular atende aos interesses dos agentes produtivos, interessados apenas na qualificação operacional da mão de obra. E para que seus objetivos sejam atingidos com segurança, optaram em direcionar a formação para cursos e instituições privadas com currículos adstritos aos interesses corporativos.


 

Mesmo não alterando a LDB, a proposta original de Pronatec tende a abrir uma nova disputa conceitual sobre os horizontes da formação técnica-profissional de nível médio, o que é bastante temerário para a qualidade dessa modalidade de ensino. E para se evitar esse retrocesso conceitual – conquistado a partir da interação da educação profissional com os objetivos da formação pedagógica –, caberia ao próprio governo, agora em parceria com o Senado, estabelecer parâmetros e outros mecanismos de prazos para a oferta da qualificação requerida pelo empresariado (de cunho emergencial), de modo a evitar que se confundam os objetivos da formação escolar técnica e tecnológica, recentemente construídos com os/as trabalhadores/as e as instituições formadoras.


 

Por óbvio que a qualificação profissional (mesmo operacional), no afã da atualização, da inserção e da promoção do/a trabalhador/a no mundo do trabalho, acaba por atraí-lo para essa modalidade. Mas trata-se de um benefício passageiro, sem raízes e com oportunidades restritas. E diante dessas perspectivas, não convém ampliá-la para além do que é necessário para atender, pontualmente, a demanda reprimida e necessária à manutenção do atual processo de crescimento econômico do país.


 

Em outra ação de governo, o Executivo deveria propor – no bojo do PNE – ações mais bem definidas – como as que se mostram no Pronatec – a fim de promover a educação profissional sob os desígnios do art. 205 da Constituição, quais sejam: visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conferindo maior robustez ao processo de desenvolvimento inclusivo e sustentável do Brasil.


 

  1. Condiciona o trabalhador, assistido por seguro-desemprego, a vínculo empregatício sem direito de escolha


 

Além de propor formas de financiamento público para a educação profissional e tecnológica, o Pronatec também altera as legislações do programa do seguro-desemprego e da seguridade social. E, reforçando a proposta do Executivo, o PL 1.343/2011 – recepcionado em votação na Câmara – condiciona a liberação das parcelas do seguro-desemprego à comprovação de frequência a cursos de qualificação profissional.


 

Já o dispositivo que prevê o cancelamento de assistência ao trabalhador desempregado em razão de recusa, por parte deste, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior (art. 14 do PL 1.209/2011), tolhe o direito do/a trabalhador/a em avaliar as condições que envolvem a sua relação de emprego, o que é arbitrário e altamente questionável na seara trabalhista.


 

Em suma: além das questões conceituais, também pairam muitas incertezas do ponto de vista jurídico na proposta do Pronatec. E esperamos que o Senado, ao contrário do que fez a Câmara dos Deputados, promova um amplo debate com os setores envolvidos nesta importante política pública, a fim de melhorar o projeto.

Brasília, 1º de setembro de 2011

Diretoria Executiva da CNTE

Aposentado​s

ASSOCIADOS APOSENTADOS OU EM FASE DE APOSENTADORIA


 

1. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DA LEI N. 13.761/06

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem ajuizando mandados de segurança

e ações ordinárias buscando o reconhecimento do direito ao recebimento

da Gratificação de Produtividade, prevista na Lei Estadual n.

13.761/06, aos professores que têm (ativos) ou tiveram (inativos)

exercício no órgão central da SED, no IEE, na FCEE, bem como em todas

as Regionais de Educação (GERED, GEREI, CRE, UCRE, etc.). DOCUMENTOS

NECESSÁRIOS: 02 procurações; 02 pedidos de assistência judiciária;

ficha financeira (desde 2006); ficha funcional completa; portaria de

aposentadoria 9sendo o caso); e, portarias e documentos que comprovem

o exercício nos órgãos acima citados.


 

2. APOSENTADOS TÊM DIREITO À INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA APOSENTADORIA

Bastante comum no Estado os servidores passarem meses, ou até mais de

um ano, aguardando a análise do processo de aposentadoria. Mas esse

prazo não pode ultrapassar 60 dias. Por isso, há a possibilidade de

exigir uma indenização correspondente aos valores mensais de seus

proventos, quando a demora decorra de culpa do Estado. DOCUMENTOS

NECESSÁRIOS: 02 procurações; 02 pedidos de assistência Judiciária;

ficha financeira (desde dois anos antes do pedido de aposentadoria);

cópia da Portaria de aposentadoria; ficha funcional completa; cópia

integral do processo de aposentadoria.


 

3. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA READAPTADOS E AFASTADOS PARA CARGOS EM

COMISSÃO

Em outubro de 2008, o STF entendeu constitucional a Lei n. 11.301/06

(que estende o direito à aposentadoria especial para todos os

professores, ainda que afastados de sala de aula), afastando apenas a

sua aplicação aos especialistas. Portanto, independentemente da

atividade exclusiva em sala de aula, todos os professores têm direito

à aposentadoria especial, contando os períodos de afastamento para

cargos em comissão de direção de escola, secretaria de escola, apoio

pedagógico, licenças de saúde e readaptações. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

03 procurações; 03 pedidos de assistência judiciária; ficha financeira

(desde 2006); ficha funcional completa; e, cópia integral do processo

de aposentadoria (e do abono de permanência, se houver) indeferido.


 

4. APOSENTADOS TÊM DIREITO A REVISÃO DO BENEFÍCIO

Os professores que foram aposentados após maio de 2006, quando surgiu

a Lei Federal n. 11.301/06, podem ter direito à revisão de proventos,

já que a SED não vinha considerando para a aposentadoria especial os

períodos de afastamento para cargos em comissão de direção de escola,

secretaria de escola, apoio pedagógico, licenças de saúde e

readaptações. Assim, os professores aposentados podem ter direito à

revisão dos proventos, do abono de permanência e do adicional de

permanência. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 02 procurações; 02 pedidos de

assistência judiciária; ficha financeira (desde 2006); ficha funcional

completa; cópia da portaria de aposentadoria; cópia integral do

processo de aposentadoria (e reativações); cópia integral dos

processos de abono de permanência e de adicional de permanência, ainda

que indeferidos pela SED, quando houver.


 

5. A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PROPORCIONAL PODE SER CONVERTIDA EM

INTEGRAL

A Constituição Federal garante a aposentadoria por invalidez, com

proventos integrais, no caso de invalidez decorrente de acidente em

serviço. No entanto, esta regra não vem sendo respeitada pelo Estado

que, mesmo quando comprovado que o acidente em serviço ou que a

moléstia decorreu da atividade do profissional da educação, tem

concedido apenas a aposentadoria proporcional. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

02 procurações; 02 pedidos de assistência judiciária; ficha financeira

(desde 2006); ficha funcional completa; cópia integral do processo de

aposentadoria por invalidez; cópia de todos os documentos que

comprovem o acidente em serviço ou a doença decorrente, bem como todos

os respectivos laudos, atestados médicos e exames relacionados ao

caso, com uma descrição detalhada dos fatos.


 

6. O PRÊMIO EDUCAR É DEVIDO AOS APOSENTADOS DE MARÇO ATÉ AGOSTO DE 2008

O Estado instituiu o Premio Educar ao magistério, mas excluiu

expressamente os aposentados. Posteriormente, em agosto de 2008, o

próprio Governo começou a pagar o Prêmio Jubilar aos aposentados.

Agora, todos os aposentados têm direito à cobrança dos valores

atrasados do Prêmio Educar, entre março e agosto de 2008. Já existe

ação coletiva do SINTE/SC. Os interessados devem encaminhar

documentação para cobrança. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 02 procurações; 02

pedidos de assistência judiciária; ficha financeira (desde 2008);

ficha funcional completa; e, cópia da portaria de aposentadoria.


 

7. O DIREITO AO ABONO DE PERMANÊNCIA DESDE 48 ANOS (MULHERES) E 53

ANOS (HOMENS) DE IDADE

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC obteve as primeiras vitórias

judiciais, para garantir aos professores o abono de permanência, desde

que cumpridos os requisitos de 25 anos de contribuição e 48 anos de

idade (mulheres) ou 30 anos de contribuição e 53 anos de idade

(homens). Para o tempo podem ser considerados, inclusive, os períodos

de afastamento de sala de aula por conta de readaptação e cargos em

comissão (direção de escola, secretaria de escola, apoio pedagógico,

etc.), com a aplicação dos efeitos da Lei Federal n. 11.301/06. Assim,

os professores aposentados ou em fase de aposentadoria têm direito à

revisão dos proventos, com a recontagem do prazo para o direito ao

abono de permanência. Podem entrar com a ação os associados em fase de

aposentadoria ou aposentados nos últimos 05 (cinco) anos. DOCUMENTOS

NECESSÁRIOS: 03 procurações; 03 pedidos de assistência judiciária;

ficha financeira (desde 2006); ficha funcional completa; cópia da

portaria de aposentadoria, se já aposentado; cópia integral do

processo de aposentadoria (e reativações) se já encaminhado; cópia

integral do processo de abono de permanência, indeferidos pela SED.


 

8. A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE É DIREITO DE TODOS OS

PROFESSORES APOSENTADOS

È comum professores aposentados sem receber a Gratificação de Regência

de Classe, porque não era paga a vantagem nos meses anteriores à

aposentadoria, o que acaba por retirar também o direito aos abonos.

Entretanto, a Lei Estadual n. 1.139/92 assegura a incorporação da

Gratificação de Regência de Classe na aposentadoria, após o

recebimento da vantagem por dois anos. Para fazer jus à incorporação

os professores aposentados devem comprovar o recebimento da

Gratificação de Regência de Classe por pelo menos 02 anos, em períodos

anteriores a 15.12.1998. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 02 procurações; 02

pedidos de assistência judiciária; ficha financeira comprovando o

recebimento da Gratificação de Regência de Classe por pelo menos 02

anos, em períodos anteriores a 15.12.1998, podendo ser juntadas fichas

desde 1984 até a presente data; ficha funcional completa; e, cópia da

portaria de aposentadoria.


 

9. FÉRIAS PROPORCIONAIS SÃO DEVIDAS NA APOSENTADORIA

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem ajuizando ações visando à

indenização de férias proporcionais e do terço constitucional

conquistadas pelos servidores e não pagas pelo Estado, quando da

aposentadoria. Por exemplo, se o servidor se aposenta no mês de

agosto, tem direito a 8/12 avos de férias proporcionais, mais o terço

constitucional, verba reiteradamente negligenciada pelo Estado. Tem

direito quem foi aposentado a partir de novembro de 2005. Já existe

ação coletiva do SINTE/SC. Os interessados devem encaminhar

documentação para cobrança. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 02 procurações; 02

pedidos de assistência judiciária; ficha funcional completa; ficha

financeira (desde 02 anos anteriores à aposentadoria) e portaria de

aposentadoria.


 

10. APOSENTADOS TÊM DIREITO A INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA

Os membros do magistério aposentados (tanto aposentadoria voluntária

como por invalidez) podem receber um indenização pela licença-prêmio

conquistada e não usufruídas, enquanto era servidor ativo. Para entrar

com a ação é necessária a prova da existência da(s) licença(s)-prêmio

não usufruída(s). Se o associado foi aposentado nos últimos 05 (cinco)

anos, pode entrar com a referida ação. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 02

procurações; 02 pedidos de assistência judiciária; ficha funcional

completa; ficha financeira (desde o ano anterior à aposentadoria) e

portaria de aposentadoria.

Of. Circular nº 036/2011 Florianópolis, 08 de Setembro de 2011


 


 

Da: Coordenação Estadual

Para: Coordenações Regionais, Municipais e Conselheiros


 


 

Companheiros/as,


 


 

Tendo em vista a formação do grupo de estudos entre SINTE/SC e governo do estado para discutir a recomposição do plano de carreira e a descompactação da tabela salarial, alem da revisão da lei dos ACTs e possibilidade de reajuste do vale alimentação, a Coordenação Estadual discutiu e encaminha para discussão nas regionais das diretrizes e princípios que defendemos.


 

Solicitamos que as Coordenações Regionais, com base no documento enviado em anexo, realize reunião de representantes para a discussão destas propostas iniciais. Estas discussões deverão ser realizadas antes da reunião do Conselho Deliberativo, que será realizada nos próximos dias 16 e 17 de setembro em Curitibanos.


 

A convocação para a reunião do Conselho Deliberativo, bem como as informações sobre hospedagem e deslocamento serão enviadas posteriormente.


 


 

Certos de contarmos com vossa atenção, subscrevemo-nos;


 

Atenciosamente;


 


 


 

Alvete Pasin Bedin

Coordenadora Geral

Anna Julia Rodrigues

Secretária Geral


 


 


 


 

Relatório dos Encaminhamentos da Coordenação Estadual em reunião dos dias 05 e 06/09/2011


 

A luta do magistério iniciou no ano letivo de 2011 pela implementação do Piso na Carreira e durante 62 dias a categoria discutiu e rejeitou sistematicamente as propostas feitas pelo governo por entender que as mesmas não contemplavam suas expectativas.


 

A base governista aprovou a Lei Complementar 539/2011 que achatou o Plano de Carreira do Magistério Catarinense. Após o exaustivo período de greve e não vislumbrando maiores perspectivas de melhoria da proposta aprovada, a categoria decidiu em assembléia realizada no dia 18/07/2011, apostar na composição de um grupo de estudos paritário para dar continuidade às negociações buscando alternativas de descompactação da tabela salarial.


 

O grupo de estudos foi constituído de forma paritária entre governo e SINTE/SC. A composição dos representantes do sindicato se deu de acordo com a proporcionalidade obtida na última eleição para a coordenação estadual.


 

Após a primeira reunião do grupo de estudos com os representantes do SINTE/SC e governo do estado ficou definido uma pauta mínima que contempla três pontos principais

a - recomposição do Plano de Carreira com a descompactação da tabela salarial;

b - revisão da Lei 456/2009 (Lei dos ACTS);

c - aumento do valor do vale alimentação


 

Em reunião da Coordenação Estadual nos dias 05 e 06/09/2011, o SINTE/SC discutiu e deliberou sobre as diretrizes que irão garantir os direitos historicamente conquistados pela categoria e que servirão como base inicial para a discussão da recomposição do Plano de Carreira e descompactação da tabela salarial.


 


 

Diretrizes para Construir um Plano de Carreira dos Profissionais da Educação


 

A – DO INGRESSO

1 – Concurso público de ingresso por provas e títulos a cada dois anos, até diminuir o percentual de ACTs em 10% do numero de cargos previstos no plano de carreira.

2 – Ao ingressar na carreira, o concursado assumirá de acordo de acordo com sua titularidade. (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado)

3 – Quando alcançar os 10% realizar concurso público sempre que o numero de cargos em vacância alcançar 20% dos cargos previstos.


 


 

B – DA CARREIRA

1 – A diferença entre o Nível de Magistério com Nível Superior não será inferior a 63%;

2 - A diferença entre Nível Superior com Pós Graduado não será inferior a 20%.

3 – A diferença entre Nível Superior e Mestrado não será inferior a 50% (em relação ao Nível Superior)

4 – A diferença entre Mestrado e Doutorado não será inferior a 30% em relação ao Mestrado

5 – O vencimento inicial nunca será inferior ao valor do PSPN


 


 

C – DA PROGRESSÃO

1 – A progressão nos níveis se dará a qualquer tempo quando o profissional adquirir nova habilitação

2 – O percentual de progressão horizontal até o final da Carreira no nível de formação não será inferior a 50%


 


 

D – DAS GRATIFICAÇÕES

1 – Ficam garantidas todas as gratificações da Carreira do Magistério.


 


 

E – DAS LICENÇAS

1 – Licença premio a cada 5 anos.

2 – Licença Sabática a cada 7 anos de dedicação para aperfeiçoamento profissional, com garantia de remuneração integral

3 – Garantia de licença remunerada para cursar Mestrado e Doutorado.


 


 

F – DA JORNADA

1 – A jornada será integral de 40h, sendo 1/3 destinada para hora atividade, conforme lei do Piso Salarial Profissional Nacional.

Orientaçõe​s Sobre Discussão do Plano de Carreira

COLEGAS!!

ENCAMINHAMENTOS IMPORTANTES


 

1) ESTAMOS ENVIANDO PARA TODOS OS MUNICÍPIOS O OFICIO QUE RECEBEMOS DA ESTADUAL. COMO NÃO SERÁ POSSÍVEL FAZER REUNIÃO DA COORDENAÇÃO REGIONAL PRA DEBATERMOS SOBRE O ASSUNTO, ENCAMINHAMOS PRA QUE CADA ESCOLA FAÇA O DEBATE E NOS ENVIE UM RELATÓRIO PRA REGIONAL ATÉ QUINTA-FEIRA - 15/09/2011;

2) AS COORDENAÇÕES MUNICIPAIS DEVEM SE ORGANIZAR PRO CONSELHO DELIBERATIVO NOS DIAS 16 E 17/09/2011 EM CURITIBANOS - SE O COORDENADOR NÃO PUDER PARTICIPAR FAZER DECLARAÇÕES JUSTIFICANDO A FALTA E INDICANDO OUTRO COMPONENTE DA COORDENAÇÃO.

OS NOMES DEVEM SER REPASSADOS PRA REGIONAL ATÉ TERÇA - 13/09/2011 PARA ORGANIZARMOS HOSPEDAGEM E TRANSPORTE.

3) TAMBÉM TEMOS QUE INDICAR UMA PESSOA DA REGIONAL PRA RECEBER HOMENAGEM DO DIA DO PROFESSOR NA SESSÃO SOLENE QUE IRÁ ACONTECER NO DIA 17/10/2011 EM CHAPECO;

4) FAZER LEVANTAMENTO DO NÚMEROS DE PROFESSORES QUE IRÃO PARTICIPAR DA CONFRATERNIZAÇÃO DO DIA DO PROFESSOR PARA QUE POSSAMOS ORGANIZAR O LOCAL ATÉ DIA 24/09/2011;

5) A REUNIÃO DO DIA 17/09/2011 NÃO PODERÁ ACONTECER. VAMOS NOS REUNIR NO DIA 24/09/2011 QUE É O PROXIMO SÁBADO. É MELHOR NO PERÍODO DA MANHÃ OU DA TARDE? SERÁ EM IPORÃ COM ALMOÇO OU JANTA.

CONTO COM A PRONTA COLABORAÇÃO DAS COORDENAÇÕES MUNICIPAIS COMO SEMPRE.